← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 467 / 2009 |
| Date | 2009-02-23 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo Municipal a Contratar Servidores por Prazo Determinado para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação em Caráter Excepcional e Temporário e dá outras providencias"; |
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Secretaria 2 6 FEV. 2009 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ PROCURADORIA JURÍDICA Doc. Recebido Se hora: LEI Nº. 467/2009 “Autoriza o Executivo Municipal a Contratar Servidores por Prazo Determinado para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação em Caráter Excepcional e Temporário e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 114, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte; LEI MUNICIPAL Nº. 467/2009 Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder a Contratação de Pessoal por Tempo Determinado, por excepcional interesse Público, mediante Processo Seletivo. Parágrafo único —- O processo seletivo se dará através de análise de currículo e títulos, de natureza eliminatória, realizada por equipe a ser nomeada pela Secretaria Municipal de Educação. Artigo 2º - O prazo de contratação, será até 31 de Dezembro de 2009, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por período igual. Artigo 3º -º Os contratados atenderão as necessidades nas iversas áreas da Av. Tancredo Neves, s/n, Bairro Centro, São F isco do Guaporé - RO. Câmara Muninicipal de o São Francisco do Guaporé-R ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ PROCURADORIA JURÍDICA Secretaria Municipal de Educação da Sede do Município e Zona Rural. S 1º. No ato da inscrição o candidato deverá indicar o emprego e a localizada a que pretende trabalhar, conforme abaixo mencionado. S 2º. A lotação do candidato será estabelecida no Edital do Processo Seletivo, bem como na ficha de inscrição. Art. 4º. Fica criado o cargo de professor magistério e pedagogo, como carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais, conforme abaixo relacionado: NOMENCLATURA Nº. de vagas SALÁRIO [CARGA HORÁRIA | Professor Magistério 10 R$ 465,00 25 horas Pedagogo(a) 10 R$ 598,00 25 horas Biólogo(a) 01 R$1.017,45 40 horas Prof. Educação Física 02 R$1.017,45 40 horas |Prof. Geografia 01 R$1.017,45 Prof. História 01 R$1.017,45 40 horas Prof. Inglês 01 R$1.017,45 40 horas 01 R$1.017,45 | 40 horas 01 R$1.017,45 | 40 horas 01 R$1.230,00 | 20 horas Nutricionista 01 R$1.230,00 | 20 horas Artigo 5º - As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas com recursos do Orçamento Geral do Município, exercício financeiro. Artigo 6º - Extinguir-se-á, sem direito a indenizações trabalhistas ou civis, o vinculo laboral: I — Pelo término do prazo contratual; H — Por iniciativa do contratado. go Av. Tancredo Neves, s/n, Bairro Centro, São Francisco do Guaporé - RO. ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ PROCURADORIA JURÍDICA Parágrafo único - A extinção do contrato no caso do inciso II, deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30(trinta) dias. Artigo 7º - Aplica-se ao pessoal contratado as normas constantes na Consolidação das Leis do Trabalho-CLT. Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrato. Gabinete do Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé., 23 de Fevereiro de 2009. a f fare Jairo Borges Faria Prefeito Municipal Av. Tancredo Neves, s/n, Bairro Centro, São Francisco do Guaporé - RO.