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norma nº 467/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 467 / 2009
Date 2009-02-23
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal a Contratar Servidores por Prazo Determinado para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação em Caráter Excepcional e Temporário e dá outras providencias";
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Secretaria
2 6 FEV. 2009
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PROCURADORIA JURÍDICA
Doc. Recebido
Se hora:
LEI Nº. 467/2009
“Autoriza o Executivo Municipal a
Contratar Servidores por Prazo
Determinado para atender as
necessidades da Secretaria Municipal
de Educação em Caráter Excepcional e
Temporário e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO
FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 114, inciso VII da
Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte;
LEI MUNICIPAL Nº. 467/2009
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado proceder a Contratação de Pessoal por
Tempo Determinado, por excepcional interesse Público, mediante
Processo Seletivo.
Parágrafo único —- O processo seletivo
se dará através de análise de currículo e títulos, de natureza
eliminatória, realizada por equipe a ser nomeada pela Secretaria
Municipal de Educação.
Artigo 2º - O prazo de contratação,
será até 31 de Dezembro de 2009, contados a partir da
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por período
igual.
Artigo 3º -º Os contratados
atenderão as necessidades nas iversas áreas da
Av. Tancredo Neves, s/n, Bairro Centro, São F isco do Guaporé - RO.
Câmara Muninicipal de o
São Francisco do Guaporé-R
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PROCURADORIA JURÍDICA
Secretaria Municipal de Educação da Sede do Município
e Zona Rural.
S 1º. No ato da inscrição o candidato
deverá indicar o emprego e a localizada a que pretende trabalhar,
conforme abaixo mencionado.
S 2º. A lotação do candidato será
estabelecida no Edital do Processo Seletivo, bem como na ficha de
inscrição.
Art. 4º. Fica criado o cargo de
professor magistério e pedagogo, como carga horária de 25 (vinte
e cinco) horas semanais, conforme abaixo relacionado:
NOMENCLATURA Nº. de vagas SALÁRIO [CARGA HORÁRIA |
Professor Magistério 10 R$ 465,00 25 horas
Pedagogo(a) 10 R$ 598,00 25 horas
Biólogo(a) 01 R$1.017,45 40 horas
Prof. Educação Física 02 R$1.017,45 40 horas
|Prof. Geografia 01 R$1.017,45
Prof. História 01 R$1.017,45 40 horas
Prof. Inglês 01 R$1.017,45 40 horas
01 R$1.017,45 | 40 horas
01 R$1.017,45 | 40 horas
01 R$1.230,00 | 20 horas
Nutricionista 01 R$1.230,00 | 20 horas
Artigo 5º - As despesas decorrentes
desta Lei serão cobertas com recursos do Orçamento Geral do
Município, exercício financeiro.
Artigo 6º - Extinguir-se-á, sem direito
a indenizações trabalhistas ou civis, o vinculo laboral:
I — Pelo término do prazo contratual;
H — Por iniciativa do contratado.
go
Av. Tancredo Neves, s/n, Bairro Centro, São Francisco do Guaporé - RO.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PROCURADORIA JURÍDICA
Parágrafo único - A extinção do
contrato no caso do inciso II, deverá ser comunicada com
antecedência mínima de 30(trinta) dias.
Artigo 7º - Aplica-se ao pessoal
contratado as normas constantes na Consolidação das Leis do
Trabalho-CLT.
Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrato.
Gabinete do Prefeito do Município de
São Francisco do Guaporé., 23 de Fevereiro de 2009.
a f fare
Jairo Borges Faria
Prefeito Municipal
Av. Tancredo Neves, s/n, Bairro Centro, São Francisco do Guaporé - RO.

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