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norma nº 468/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 468 / 2009
Date 2009-02-23
Ementa"Altera o número de vagas do Cargo de Assessor Especial - V, da Lei Municipal nº.120/2001".
native_id544

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Câmara Muninicipal de
São Francisco do Guaporé-RO
Secretaria
11 MAR 2009
ESTADO DE RONDÔNIA
ODER EXECUTIVO MUNICIPAL Doc. Recebido
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ às : hor
PROCURADORIA JURÍDICA
Lei nº. 468/2009
“Altera o número de vagas do Cargo
de Assessor Especial — V, da Lei
Municipal nº.120/2001”.
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica acrescido em mais 40 (quarenta) o número de
vagas, para o cargo de Assessor Especial — V, do Gabinete do
Prefeito, passando o Anexo II (2º Parte), da Lei Municipal n.º 120/2001,
de 11 de junho «de 2001, em relação a categoria, vigorará com a
seguinte alteração:
DENOMINAÇÃO CÓDIGO REFERÊNCIA NÚMERO DE
NÍVEL VAGAS
Assessor Especial II PM/DA - 1 30 08
Assessor Especial III PM/DA - 1 29 17
Assessor Especial IV PM/DA - 1 25 15
Assessor Especial V PM/DA -1 23 95
Art. 2º. Revoga-se as Leis Municipais nºs. 190/2003 e
258/2005.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Paço Municipal da Prefeitura Municipal de São Francisco do
Guaporé, Estado de Rondônia, 23 de Fevereiro de 2009.
ring a ad fo
airo Borges Faria
Prefeito Municipal
Av. Tancredo Neves, s/n, Bairro Centro, São Francisco do Guaporé - RO.

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