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norma nº 470/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 470 / 2009
Date 2009-02-23
Ementa"Doa imóvel de propriedade do Município de São Francisco do Guaporé ao Governo do Estado de Rondônia";
native_id546

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texto integral #

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Secretaria
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PROCURADORIA JURÍDICA
11 MAR 2008
Doc. Recebido
á horas
son
“ OINETOR LEGISLATIVO OMSFO
LEI MUNICIPAL N.º 470/2009
“Doa imóvel de propriedade do Município de
São Francisco do Guaporé ao Governo
do Estado de Rondônia”.
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu
Sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica Doado ao Governo do Estado de Rondônia,
pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº. 04.280.889/0001-
69, com sede a Praça Getúlio Vargas, na cidade de Porto Velho-RO, uma
área de terras urbana medindo 4.800m2 (quatro mil e oitocentos metros
quadrados), composta pelos Lotes nºs. 01 a 06 e 15 e 16, da Quadra nº. 12,
Setor 08, com as seguintes confrontações e limites: frente para a Rua
Macapá, fundos com os lotes nºs. 07 e 14, da Quadra 16, do Setor 08,
lateral direita com a Rua Presidente Castelo Branco e lateral
esquerda com a Rua Presidente Costa e Silva.
Art. 2º. O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se a
construção e instalação da Circunscrição Regional de Trânsito —
CIRETRAN/DETRAN/RO e Secretaria Regional de Planejamento.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Paço Municipal da Prefeitura Municipal de São Francisco do
Guaporé, Estado de Rondônia, 23 de Fevereiro de 2009.
airo Borges Faria
| Prefeito Municipal
Av. Tancredo Neves, s/n, Bairro Centro, São Francisco do Guaporé - RO.
——
Câmara Muninicipal de
São Francisco do Guaporé-RO

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