← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 470 / 2009 |
| Date | 2009-02-23 |
| Ementa | "Doa imóvel de propriedade do Município de São Francisco do Guaporé ao Governo do Estado de Rondônia"; |
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Secretaria ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ PROCURADORIA JURÍDICA 11 MAR 2008 Doc. Recebido á horas son “ OINETOR LEGISLATIVO OMSFO LEI MUNICIPAL N.º 470/2009 “Doa imóvel de propriedade do Município de São Francisco do Guaporé ao Governo do Estado de Rondônia”. O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica Doado ao Governo do Estado de Rondônia, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº. 04.280.889/0001- 69, com sede a Praça Getúlio Vargas, na cidade de Porto Velho-RO, uma área de terras urbana medindo 4.800m2 (quatro mil e oitocentos metros quadrados), composta pelos Lotes nºs. 01 a 06 e 15 e 16, da Quadra nº. 12, Setor 08, com as seguintes confrontações e limites: frente para a Rua Macapá, fundos com os lotes nºs. 07 e 14, da Quadra 16, do Setor 08, lateral direita com a Rua Presidente Castelo Branco e lateral esquerda com a Rua Presidente Costa e Silva. Art. 2º. O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se a construção e instalação da Circunscrição Regional de Trânsito — CIRETRAN/DETRAN/RO e Secretaria Regional de Planejamento. Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, 23 de Fevereiro de 2009. airo Borges Faria | Prefeito Municipal Av. Tancredo Neves, s/n, Bairro Centro, São Francisco do Guaporé - RO. —— Câmara Muninicipal de São Francisco do Guaporé-RO