← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 471 / 2009 |
| Date | 2009-03-24 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação de Gratificação de Risco de Vida e de Interiorização". |
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a Câmara Muninicipã 4 São Francisco do Guaporé-RO Secretaria ESTADO DE RONDÔNIA 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO|GUAPORÉ 25 MAR, 1009 GABINETE DO PREFEITO 5 Recebido us oras LEI MUNICIPAL Nº471 /2009 ilson da Oilna = DIRETOR LESISLATIVO/CMSFO “Dispõe sobre a criação de Gratificação de Risco de Vida e de Interiorização” “O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, o Sr. Jairo Borges Farias, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei. Art. 1º- Fica instituída a Gratificação de Risco de Vida (GRV) e Gratificação de Interiorização aos servidores municipais ativos, deste município. Art. 2º- Fica autorizado o pagamento da Gratificação de Risco de Vida (GRV), no percentual de 40% (quarenta por cento) do valor do vencimento básico, aos servidores que executarem os trabalhos com risco de vida. Art.3º - Farão jus ao pagamento da gratificação, os cargos abaixo: 1 — Motorista de Viaturas em Geral; II — Mecânico em Geral; HI — Operador de Máquinas pesada; IV — Borracheiro; V — Carpinteiro. $ 1º. Não fará jus a gratificação de Risco de Vida os servidores que não estejam desenvolvendo suas atividades de acordo com os incisos Ia V do artigo 2º desta Lei. Art. 4º- Fica autorizado o pagamento de gratificação de Interiorização, no percentual de 40% (quarenta por cento), aos servidores que estejam lotados nas comunidades ribeirinha do Vale do Guaporé. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento geral do Município. Art. 6º Esta Lei em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2009, revogando-se disposições em contrário. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 24 de março de 2009. | a fr. AsU em es Faria dns Prefeito Municipal