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norma nº 471/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 471 / 2009
Date 2009-03-24
Ementa"Dispõe sobre a criação de Gratificação de Risco de Vida e de Interiorização".
native_id547

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texto integral #

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a
Câmara Muninicipã 4
São Francisco do Guaporé-RO
Secretaria
ESTADO DE RONDÔNIA 4
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO|GUAPORÉ
25 MAR, 1009
GABINETE DO PREFEITO
5 Recebido
us oras
LEI MUNICIPAL Nº471 /2009
ilson da Oilna =
DIRETOR LESISLATIVO/CMSFO
“Dispõe sobre a criação de Gratificação de Risco de Vida e de
Interiorização”
“O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO
GUAPORÉ, o Sr. Jairo Borges Farias, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei.
Art. 1º- Fica instituída a Gratificação de Risco de Vida (GRV) e
Gratificação de Interiorização aos servidores municipais ativos, deste município.
Art. 2º- Fica autorizado o pagamento da Gratificação de Risco de Vida
(GRV), no percentual de 40% (quarenta por cento) do valor do vencimento básico, aos
servidores que executarem os trabalhos com risco de vida.
Art.3º - Farão jus ao pagamento da gratificação, os cargos abaixo:
1 — Motorista de Viaturas em Geral;
II — Mecânico em Geral;
HI — Operador de Máquinas pesada;
IV — Borracheiro;
V — Carpinteiro.
$ 1º. Não fará jus a gratificação de Risco de Vida os servidores que não
estejam desenvolvendo suas atividades de acordo com os incisos Ia V do artigo 2º desta Lei.
Art. 4º- Fica autorizado o pagamento de gratificação de Interiorização,
no percentual de 40% (quarenta por cento), aos servidores que estejam lotados nas comunidades
ribeirinha do Vale do Guaporé.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias consignadas no orçamento geral do Município.
Art. 6º Esta Lei em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de março de 2009, revogando-se disposições em contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO,
24 de março de 2009.
| a fr. AsU
em es Faria dns
Prefeito Municipal

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