← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 474 / 2009 |
| Date | 2009-04-06 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Doação da antiga Escola Municipal Pereira e Cáceres de propriedade do Município de São Francisco do Guaporé à Associação das Mulheres Rurais do Distrito de Porto Murtinho - ASMURPORT"; |
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Camara Muninicipal de São Frangisgo do Guaporé-RO Secretaria O 7 ABR. 2009 Doe. Recebido a d * DIRETOR LEGISLATIVO/CMSFQ nn) ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ PODER EXECUTIVO Lei Municipal nº474/2009 SÚMULA: Dispõe sobre a Doação da antiga Escola Municipal Pereira e Cárceres de propriedade do Município de São Francisco do Guaporé à Associação das Mulheres Rurais do Distrito de Porto Murtinho — ASMUPORT” O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. JAIRO BORGES F. ARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a Ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1º - Fica Doado à Associação das Mulheres Rurais do Distrito de Porto Murtinho - ASMUPORT, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº05.774.174/0001-25, localizada na Rua Mogno, s/n, Distrito de Porto Murtinho, São Francisco do Guaporé, RO., o prédio da antiga Escola Municipal Pereira e Cárceres, situada na linha 08 do Distrito de Porto Murtinho. 8 1º. A presente doação objetiva o aproveitamento de todos os bens da Escola na construção de uma cozinha na sede da Associação das Mulheres Rurais do Distrito de Porto Murtinho- ASMUPORT. J 1 Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Gentro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2897 AR Si ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ PODER EXECUTIVO 82º. Caso a Associação das Mulheres Rurais do Distrito de Porto Murtinho- ASMUPORT, não utilize os bens do prédio da Escola ora doado no prazo de 180(cento e oitenta) dias, os mesmos serão revertidos ao patrimônio do Município. Art. 2º - À presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, aos 06 dias do mês de abril de 2009. Jairo Borges Faria Prefeito Municipal Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2897