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norma nº 474/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 474 / 2009
Date 2009-04-06
Ementa"Dispõe sobre a Doação da antiga Escola Municipal Pereira e Cáceres de propriedade do Município de São Francisco do Guaporé à Associação das Mulheres Rurais do Distrito de Porto Murtinho - ASMURPORT";
native_id550

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Camara Muninicipal de
São Frangisgo do Guaporé-RO
Secretaria
O 7 ABR. 2009
Doe. Recebido
a d * DIRETOR LEGISLATIVO/CMSFQ
nn)
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
Lei Municipal nº474/2009
SÚMULA: Dispõe sobre a Doação da antiga
Escola Municipal Pereira e Cárceres de
propriedade do Município de São Francisco do
Guaporé à Associação das Mulheres Rurais do
Distrito de Porto Murtinho — ASMUPORT”
O Prefeito do Município de São Francisco do
Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. JAIRO BORGES F. ARIA, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou a Ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica Doado à Associação das Mulheres
Rurais do Distrito de Porto Murtinho - ASMUPORT, pessoa jurídica de
direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº05.774.174/0001-25,
localizada na Rua Mogno, s/n, Distrito de Porto Murtinho, São Francisco do
Guaporé, RO., o prédio da antiga Escola Municipal Pereira e Cárceres, situada
na linha 08 do Distrito de Porto Murtinho.
8 1º. A presente doação objetiva o aproveitamento de
todos os bens da Escola na construção de uma cozinha na sede da Associação
das Mulheres Rurais do Distrito de Porto Murtinho- ASMUPORT.
J
1
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Gentro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2897
AR
Si
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
82º. Caso a Associação das Mulheres Rurais do
Distrito de Porto Murtinho- ASMUPORT, não utilize os bens do prédio da
Escola ora doado no prazo de 180(cento e oitenta) dias, os mesmos serão
revertidos ao patrimônio do Município.
Art. 2º - À presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal da Prefeitura Municipal de São
Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, aos 06 dias do mês de abril de
2009.
Jairo Borges Faria
Prefeito Municipal
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2897

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