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norma nº 475/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 475 / 2009
Date 2009-04-06
Ementa"Dispõe sobre a Abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento e dá outras providências";
native_id551

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texto integral #

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“Câmara Muninicipal de
São Francisco do Guaporé-RO
Secretaria
0 7 ABR. 2009
Doc Recebido
à horas
Gilson da Silva
R DIRETOR LEGISLATIVO/CHSEO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
ADVOCACIA DO MUNICÍPIO
Lei Municipal nº475/2009
“Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de
Arrecadação ao Orçamento Anual da Prefeitura
Municipal”
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé,
Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação ao Orçamento Municipal no
montante de R$243.750,00(Duzentos e quarenta e três mil e setecentos e cingiienta reais),
em favor do Poder Executivo, conforme especificado:
02.05.0 Secretaria Municipal de Agricultura
20.1220021.1104 Aquis. De Patrulha Mecanizada
4.4.90.52 Equip. e Material Permanente R$243.750,00
Art.2º - Os recursos financeiros que suportarão o Crédito
Adicional de que se trata o artigo anterior serão provenientes do excesso de arrecadação
oriundos do convênio nº.266.542-67/2008/MAPA/CAIXA.
Art. 3º - A abertura e repartição do montante do crédito serão
realizadas, na forma do art. 42 da Lei nº4.320/64,
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n < Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
ADVOCACIA DO MUNICÍPIO
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do
Guaporé, 06 de abril de 2009.
oe
Prefeito Municipal
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076

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