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norma nº 478/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 478 / 2009
Date 2009-04-09
Ementa"Autoriza a Baixa de Bens Inservíveis do Patrimônio, e dá outras providencias";
native_id554

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

Câmara Muninicipar de
São Francisco do Guaporé-RQ
Secretaria
ESTADO DE RONDÔNIA
14 ABR. 2009
Doc. Recebido
PODER EXECUTIVO “ DIRETOR pa rr
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
Lei 2aDO, 478/2009.
Autoriza a Baixa de Bens Inservíveis do
Patrimônio, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado
de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a baixar
do patrimônio municipal, os bens inservíveis, constantes no anexo único, parte
integrante da presente lei.
Art. 2º. Serão considerados inservíveis para os efeitos desta lei,
os bens ociosos, antieconômicos e irrecuperáveis, segundo os seguintes
critérios:
I— Ocioso é o bem que, embora em condições de uso, não estiver
sendo ocupado em razão da perda de sua utilidade, demonstrando-se defasado
ou ultrapassado em relação ao Orgão.
II — Antieconômico, quando sua manutenção for excessivamente
onerosa, ultrapassando 50% (cingiienta por cento) de seu valor atualizado a
preço de mercado.
III — Irrecuperável é o bem para o qual não exista no mercado,
peça de reposição para conserto e que, consequentemente, perdeu as
características para a sua utilização.
m
Rua Ronaldo a 3539, São Francisco do Guaporé — RO
Fone: (0xx69) 3621.2323 — Cep: 78.973-000
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL .
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
Art. 3º. Fica ainda o Poder Legislativo Municipal, autorizado a
efetuar a renumeração de todo o patrimônio pertencente ao referido Orgão.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Francisco do Guaporé-RO, 09 de abril de 2009.
poa
airo Bofges'Faria
Prefeito Municipal
[US]
Rua Ronaldo Aragão n. 3539, São Francisco do Guaporé — RO
Fone: (0xx69) 3621.2323 — Cep: 78.973-000
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ANEXO UNICO
TOMBAMENTO DESCRIÇÃO
034 Cadeira Simples empalhada em madeira
038 Cadeira Simples empalhada em madeira
042 Fogareiro simples com 2 bocas
043 Mural Simples em Madeira
045 Arquivo em Aço com 5 gavetas
047 Ventilador de Teto
048 Ventilador de Teto
049 Ventilador de Teto
052 Bomba de Agua
064 Aparelho Telefônico Intelbas cor preto
065 Aparelho Telefônico Intelbas cor branco
066 Aparelho de Som, Radio e Gravador
067 Aparelho de Fax — Marca Fhilco
069 Estabilizador 1000 Vatts
074 Nobreak PG 1000
080 Mesa para Impressora 1700
081 Mesa para Micro 1150
082 Impressora HP Deskjet 692 €
083 Micro Pentium MMX 232
084 Monitor de Vídeo 14
085 Ventilador de Mesa Britânia
086 Mesa em Madeira porta fogareiro
092 Caixa Amplificada
093 Impressora Epson LX 300
094 Micro Computador AMD K 612
095 Monitor 14
098 Chaveador Manual de Aparelho 2 por 1
099 Arquivo Clone para Disquete
100 Escrivaninha para Micro Computador
101 Radio Gravador e Toca Fita
102 Botija de Gás pequena para Lampião
103 Lampião a Gás pequeno
104 Nobreak 6 kva
107 Aparelho Telefônico sem fio
108 Companhia elétrica
11 Relógio de Parede
143 Capacete San Marino Vermelho
144 Bagageiro para Carga de Moto XLR
145 Aparelho de Celular Nokia 5125
Rua Ronaldo Aragão nº. 3539, São Francisco do Guaporé — RO
Fone: (0xx69) 3621.2323 — Cep: 78.973-000
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO .
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
146 Manual do Veréador
152 Bloqueador para Telefone
184 Cadeira Fixa com almofada
210 Câmera Digital 2 megapixel
211 Carregador de Bateria
212 Carregador de Bateria
226 Direito Administrativo Brasileiro 2004
227 Funções do Presidente da Câmara
238 Processo Administrativo Disciplinar
239 Tomada de Contas Especial
245 Câmara Digital 6 Megapixel
Rua Ronaldo Aragão nº. 3539, São Francisco do Guaporé — RO
Fone: (0xx69) 3621.2323 — Cep: 78.973-000

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