← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 478 / 2009 |
| Date | 2009-04-09 |
| Ementa | "Autoriza a Baixa de Bens Inservíveis do Patrimônio, e dá outras providencias"; |
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Câmara Muninicipar de São Francisco do Guaporé-RQ Secretaria ESTADO DE RONDÔNIA 14 ABR. 2009 Doc. Recebido PODER EXECUTIVO “ DIRETOR pa rr PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ Lei 2aDO, 478/2009. Autoriza a Baixa de Bens Inservíveis do Patrimônio, e dá outras providências. O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a baixar do patrimônio municipal, os bens inservíveis, constantes no anexo único, parte integrante da presente lei. Art. 2º. Serão considerados inservíveis para os efeitos desta lei, os bens ociosos, antieconômicos e irrecuperáveis, segundo os seguintes critérios: I— Ocioso é o bem que, embora em condições de uso, não estiver sendo ocupado em razão da perda de sua utilidade, demonstrando-se defasado ou ultrapassado em relação ao Orgão. II — Antieconômico, quando sua manutenção for excessivamente onerosa, ultrapassando 50% (cingiienta por cento) de seu valor atualizado a preço de mercado. III — Irrecuperável é o bem para o qual não exista no mercado, peça de reposição para conserto e que, consequentemente, perdeu as características para a sua utilização. m Rua Ronaldo a 3539, São Francisco do Guaporé — RO Fone: (0xx69) 3621.2323 — Cep: 78.973-000 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL . PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ Art. 3º. Fica ainda o Poder Legislativo Municipal, autorizado a efetuar a renumeração de todo o patrimônio pertencente ao referido Orgão. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. São Francisco do Guaporé-RO, 09 de abril de 2009. poa airo Bofges'Faria Prefeito Municipal [US] Rua Ronaldo Aragão n. 3539, São Francisco do Guaporé — RO Fone: (0xx69) 3621.2323 — Cep: 78.973-000 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ANEXO UNICO TOMBAMENTO DESCRIÇÃO 034 Cadeira Simples empalhada em madeira 038 Cadeira Simples empalhada em madeira 042 Fogareiro simples com 2 bocas 043 Mural Simples em Madeira 045 Arquivo em Aço com 5 gavetas 047 Ventilador de Teto 048 Ventilador de Teto 049 Ventilador de Teto 052 Bomba de Agua 064 Aparelho Telefônico Intelbas cor preto 065 Aparelho Telefônico Intelbas cor branco 066 Aparelho de Som, Radio e Gravador 067 Aparelho de Fax — Marca Fhilco 069 Estabilizador 1000 Vatts 074 Nobreak PG 1000 080 Mesa para Impressora 1700 081 Mesa para Micro 1150 082 Impressora HP Deskjet 692 € 083 Micro Pentium MMX 232 084 Monitor de Vídeo 14 085 Ventilador de Mesa Britânia 086 Mesa em Madeira porta fogareiro 092 Caixa Amplificada 093 Impressora Epson LX 300 094 Micro Computador AMD K 612 095 Monitor 14 098 Chaveador Manual de Aparelho 2 por 1 099 Arquivo Clone para Disquete 100 Escrivaninha para Micro Computador 101 Radio Gravador e Toca Fita 102 Botija de Gás pequena para Lampião 103 Lampião a Gás pequeno 104 Nobreak 6 kva 107 Aparelho Telefônico sem fio 108 Companhia elétrica 11 Relógio de Parede 143 Capacete San Marino Vermelho 144 Bagageiro para Carga de Moto XLR 145 Aparelho de Celular Nokia 5125 Rua Ronaldo Aragão nº. 3539, São Francisco do Guaporé — RO Fone: (0xx69) 3621.2323 — Cep: 78.973-000 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO . PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ 146 Manual do Veréador 152 Bloqueador para Telefone 184 Cadeira Fixa com almofada 210 Câmera Digital 2 megapixel 211 Carregador de Bateria 212 Carregador de Bateria 226 Direito Administrativo Brasileiro 2004 227 Funções do Presidente da Câmara 238 Processo Administrativo Disciplinar 239 Tomada de Contas Especial 245 Câmara Digital 6 Megapixel Rua Ronaldo Aragão nº. 3539, São Francisco do Guaporé — RO Fone: (0xx69) 3621.2323 — Cep: 78.973-000