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norma nº 480/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 480 / 2009
Date 2009-04-14
Ementa"Altera o numero de vagas para o Cargo de Assessor Especial – I, II e III, da Lei Municipal nº 120/2001”.
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Câmara Muninicipai de
São Francisco do Guaporé-RO
Secretaria
15 ABR, 2009
Doc. Recebido
às.
ESTADO DE RONDÔNIA o Ri
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ” “º “lr hino”
DIRETOR LEGISLATIVO /CMSFO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 480/2009
“Altera o número de vagas para o Cargo de
Assessor Especial — |, Il e Ill, da Lei Municipal
nº 120/2001”.
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, no uso de suas
atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 61, Il, “e”, da lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a presente Lei:
Art. 1º - Fica acrescido em mais 25 (vinte e cinco) o número de vagas,
para o cargo de Assessor Especial — Ill, em 02 (dois) o número de vagas de Assessor
Especial — Il e em 05 (cinco) o número de vagas para Assessor Especial — |, do
Gabinete do Prefeito, passando o Anexo II (22 Parte), da lei Municipal n.º 120/2001, de
11 de junho de 2001, em relação as categorias vigorar com a seguinte alteração:
DENOMINAÇÃO T CÓDIGO NÍVEL | REFERÊNCIA | NÚMERO DE VAGAS
Assessor especial | PM/DA - 1 31 07
Assessor Especial |l PM/DA — 1 30 10
Assessor Especial Ill PM/DA — 1 29 42
Assessor Especial IV PM/DA — 1 25 15
Assessor Especial V PM/DA — 1 23 95
Art. 2º. Revoga-se a Lei Municipal nº 468/2009.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé,
Estado de Rondônia, 14 de abril de 2009.
Prefeito Municipal

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