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norma nº 482/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 482 / 2009
Date 2009-04-29
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal, a adquirir imóvel urbano que especifica, e dá outras providencias" CAMPO MUNICIPAL E AEROPORTO
native_id558

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Câmara Muninicipal de
São Francisco do Guaporé-RO
Secretaria
3 9 ABR. 2009
9
o) q ilson da Silna
é DIRETOR LEGISLATIVO /CMSFO
ESTADO DE RONDÔNIA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE
PODER EXECUTIVO
Lei Municipal nº482 /2009
SÚMULA: Autoriza O Poder Executivo
Municipal, a adquirir imóvel urbano que
especifica, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de são Francisco do
Guaporé, Estado do Rondônia, JAIRO BORGES FARIA, faço saber
que a Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé aprovou e eu
sanciono a seguinte;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a adquirir uma quadra e meia, medindo respectivamente
80 x 120 m2, totalizando 9.600 m?, e 40 x 120 m2, totalizando 4.800
m2 pelo valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), localizada na
localizada no setor 5, quadra 59 e 60, para construção e
funcionamento do Estádio Municipal.
Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a adquirir um imóvel de até 50m x 1.600, no valor de R$
1
Av. Tancredo de Almeida NevesySn - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2897
Doc. Recebido
ESTADO DE RONDÔNIA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE
PODER EXECUTIVO
28.000,00 (vinte e oito mil reais), localizado na BR 429, na altura do
km 116, lado direito, sentido São Francisco/Seringueiras entre as
linhas 6 e 7, para a construção do Aeroporto Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, e revoga às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco
do Guaporé, Estado de Rondônia, aos 29 dias do mês de abril de 2009
114 fare
airo Borges Faria
Prefeito Municipal
EDU Rondônia CEP 2
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2897

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