← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 484 / 2009 |
| Date | 2009-05-05 |
| Ementa | “Dispõe sobre a Delegação de competência ao Secretário Municipal de Administração para realização de despesa”; |
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. NUM, SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ci RE TÓRIA GERAL DOC. RECEBIDO a) Edison Griso" e) as o OMSE São RSS” ASSESSOR ADIMINIS Ti ESTADO DE RONDÔNIA . REFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ PODER EXECUTIVO Lei Municipal n.º484/2009 “Dispões sobre a Delegação de competência ao Secretário Municipal de Administração para realização de despesa” O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte: LEI: Art. 1º. Fica autorizado ao Prefeito Municipal a delegação de competência ao Secretário Municipal de Administração, para autorizar e ordenar a realização de despesas com compras, serviços e obras, necessárias à implementação das ações de governo do Poder Executivo, sem prejuízo do pleno emprego da competência originária do Prefeito Municipal, que a exercerá sempre que entender necessário. Art. 2º. A celebração de contrato, convênio ou ato análogo, que crie obrigação econômica-financeira para órgão das ações da administração direta, continuará a ser da alçada exclusiva do Chefe do Poder 1 Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n(/Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2897 ESTADO DE RONDÔNIA | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ PODER EXECUTIVO Executivo, não incluindo na delegação de competência prevista no artigo anterior. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. São Francisco do Guaporé, 05 de maio de 2009. airo Borges Faria refeito Municipal Da Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2897