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norma nº 484/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 484 / 2009
Date 2009-05-05
Ementa“Dispõe sobre a Delegação de competência ao Secretário Municipal de Administração para realização de despesa”;
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ESTADO DE RONDÔNIA .
REFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
Lei Municipal n.º484/2009
“Dispões sobre a Delegação de
competência ao Secretário Municipal
de Administração para realização de
despesa”
O Prefeito do Município de São Francisco do
Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sancionou a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica autorizado ao Prefeito Municipal a
delegação de competência ao Secretário Municipal de Administração, para
autorizar e ordenar a realização de despesas com compras, serviços e obras,
necessárias à implementação das ações de governo do Poder Executivo, sem
prejuízo do pleno emprego da competência originária do Prefeito Municipal,
que a exercerá sempre que entender necessário.
Art. 2º. A celebração de contrato, convênio ou ato
análogo, que crie obrigação econômica-financeira para órgão das ações da
administração direta, continuará a ser da alçada exclusiva do Chefe do Poder
1
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n(/Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2897
ESTADO DE RONDÔNIA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
Executivo, não incluindo na delegação de competência prevista no artigo
anterior.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se disposições em contrário.
São Francisco do Guaporé, 05 de maio de 2009.
airo Borges Faria
refeito Municipal
Da
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2897

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