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norma nº 489/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 489 / 2009
Date 2009-05-26
Ementa“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação e dá outras providências”.
native_id565

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EITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
ADVOCACIA DO MUNICÍPIO
Lei Municipal nº489/2009
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE
ARRECAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé,
Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento corrente um Crédito
Adicional Especial por remanejamento, no valor de R$-430.000,00(Quatrocentos e trinta
mil reais), nas seguintes fichas funcionais programáticas:
020800 Sec. Munic. De Obras e Serv. Públicos
26.7820534.1103 Convênio Estadual - FITHA
4.4.90.52 Equip. e Material Permanente R$-430.000,00
Art. 2º - Para cobrir os valores acima, serão utilizados
Recursos do Convênio junto ao Governo Estadual, através do fundo para Infra-Estrutura de
Transporte e Habitação - FITHA, através do Convênio nº03 1/09/FITHA.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do
Guaporé, RO, 26 de maio de 2009.
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airo Borges Tama
Prefeito Municipal
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Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076
Câmara Muninicipaide *
São Francisco do Guaporé-RO |
Secretaria
01 JUN. 2009
Doc. Recebido
ESTADO DE RONDÔNIA DRcrOR Los use”

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