← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 489 / 2009 |
| Date | 2009-05-26 |
| Ementa | “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação e dá outras providências”. |
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às | Wºoisco do E» / NESãO GO o] ac EITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ PODER EXECUTIVO ADVOCACIA DO MUNICÍPIO Lei Municipal nº489/2009 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento corrente um Crédito Adicional Especial por remanejamento, no valor de R$-430.000,00(Quatrocentos e trinta mil reais), nas seguintes fichas funcionais programáticas: 020800 Sec. Munic. De Obras e Serv. Públicos 26.7820534.1103 Convênio Estadual - FITHA 4.4.90.52 Equip. e Material Permanente R$-430.000,00 Art. 2º - Para cobrir os valores acima, serão utilizados Recursos do Convênio junto ao Governo Estadual, através do fundo para Infra-Estrutura de Transporte e Habitação - FITHA, através do Convênio nº03 1/09/FITHA. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 26 de maio de 2009. fg ese airo Borges Tama Prefeito Municipal eee Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076 Câmara Muninicipaide * São Francisco do Guaporé-RO | Secretaria 01 JUN. 2009 Doc. Recebido ESTADO DE RONDÔNIA DRcrOR Los use”