← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 492 / 2009 |
| Date | 2009-05-26 |
| Ementa | "Abre no orçamento fiscal do Município, em favor da Câmara Municipal, Crédito Adicional especial suplementar por remanejamento, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentaria vigente e cria ficha funcional programática e dá outras providencias" |
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Câmara São F Sec 01 Co Go crm AX dá == ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOCACIA DO MUNICIPIO unicipal nº492/2009 “ABRE NO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNCÍPIO, EM FAVOR DA CAMARA MUNICIPAL, CRÉDITO ADCIONAL ESPECIAL SUPLEMENTAR POR REMANEJAMENTO, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA [LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE E CRIA FICHA FUNCIONAL POGRAMATICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento corrente um Crédito Adicional Especial e Suplementar por remanejamento, no valor de R$- 110.350,00(Cento e dez mil e trezentos e cinquenta reais), nas seguintes fichas funcionais programática abaixo e cria ficha funcional, que segue: 01 Poder Legislativo 01.01 Câmara Municipal 01.0310001.2001 Manut. Atividades — Câmara 31.90.11 Venc. e Vant. Fixas R$-35.000,00 31.90.13 Obrig. Patronais R$- 3.000,00 31.90.92 Desp. de Exerc. Anterior R$-33.850,00 33.90.14 Diárias Civil R$- 6.000,00 33.90.33 Passagens e Desp. R$- 1.000,00 33.90.36 Outros Serv. de Pessoa Fis. R$- 2.000,00 33.90.39 Outros Serv. de Pessoa Jurid. R$-29.500,00 Art. 2º - Para cobrir os valores acima remanejados, ficam anulados total e parcialmente os seguintes valores constantes nas seguintes funções programáticas: 01 Poder Legislativo 01.01 Câmara Municipal 01.0310001.2001 Manut. Atividades — Câmara b eee ; Muninici. ancisco do Guaporé.RO Doc Rec retaria JUN. 2009 ebido — horas DIRETOR LEGISLATIVO/CMSFQ ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOCACIA DO MUNICIPIO 31.90.94 01.0310001.1001 44.90.52 02.00 02.500 20.1220072.1007 4.4.90.52 Ind. e Rest. R$-12.100,00 Aquis. Bens Móveis — Câmara Mat. Permanente R$-13.505,74 Poder Executivo Sec. de Agricultura Aquis. De Mat. Permanente Equip. e Material Permanente R$-84.744,26 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO , 26 de maio de 2009. o Pongu form airo Borgés Faria Prefeito Municipal