← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1997 |
| Date | 1997-01-17 |
| Ementa | "Aprova a Plana de Valores da área urbana do município de São Francisco do Guaporé, e estabelece valores por metro quadrado de área construída como base de cálculos imobiliários para o exercício de 1997" |
| native_id | 57 |
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LILARARAAADADRASA!) IAAADADADA) 4 cocdisd ed . . AA AAA AAA AAA Assinatura Lei Muntcipal nºy0% São Francisco do Guapdré, 12 de jeneiro de 1997. Aprova a Planta de Valores da = CEC - RO área urbana do Município de São" Francisco do Guapore, e estabele | ce valores por metro quadrado de Led Ob! GA área construida como base de cál culos imobiliários para o exerci cio de 1997. O Prefeito do Município de São Francisco do Guapore no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição do Estado de Rondônia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san-' ciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica aprovada a Planta de Valores da área urvana da cidade de São Francisco do Guaporé e tabela correspondente aos valores de edificação por metro quadrado de área construida, de acordo! com os padrões de construção, que constituem a base de cálculos dos tri putos imobiliários para o exercício de 1997. Art. 29 - Ficam estabelecidas as delimitações de d- rea projetadas na Planta de Valores da área urbana de espansão urbana ! da cidade de São Francisco do Guaporé, parte integrante desta Lei. Art. 3º - Cada conjunto das linhas de testadas de á rea projetadas, determinado por una cor na Planta de Valores, constitui um "Zona Fiscal", para estabelecer efeito de lamçamento dos tributos i- mobiliários. Art. 4º - Ficam determinadas as delimitações das Zq nas fiscais, de que trata o artigo anterior, da seguinte forma: I - Constituem áreas ia Zona fiseal nº 01, em cor * laranja: a) - as quatro testadas das quadras: 08,16,24,31,32; 39,40,47,48,55,56,63,70 e 71 do Setor 02 e 08,16,24,32 e 40 do Setor ol. p) - as testadas Oeste da quadra 78 do Setor 02 c) - as testadas Norte e Leste da quadra 23 do Setor 02. d) - as testadas Norte das quadras: 07,15,30,38,46, 54,62 e 69 do Setor 02; e 07,15,23,31,39,47,54, 61,68 e 75 do Setor OL. À e) - as testadas Sul das quadras: 01,02,03,04 e 05 | II - Constituem áreas da Zona Fiscal nº 02, em cor! NV) verde: a) - as quatros testadas das quadras: 06,14,22,77 , 84,85,91, 1º 99 do Setor 02 e das quadras 06,14 22 , q 53,60, HP Misao pre A , a afaita Rhumims SFG -RO ei ii IZAANAAA A Add ai io À + ia 67,74,81, e 82 do Setor 01 vt) - as testadas Leste, Oeste e Sul das quadras: 07, 15,30,38,46,54,62, e 69 do Setor 02 e das quadras:07,15,23,31,39,47,54 61,68 e 75 do Setor 01 c) - as testadas Sul e Oeste da quadra 23 do Setor * 02 d) - as testadas Norte, Sul, e Leste da quadra 78 do Setor 02 e) - as testadas Norte das quadras:05,13,21,29, 37,45 53,61,68,76,83,90 e 97 do Setor 02, das quadras:05,13,31,24,37,45,52,59; 66,73 e 80 do Setor 01 £) - as testadas Oeste das quadras: 21,29,43,44,45 ; 105 do Setor 02 g) - as testadas Leste das quadras:35,36,31 do Setor 02 e das quadras 88 e 89 do Setor 01 III- Constituem áreas da Zona Fiscal nº 03, em cor * azul : . a) - us quatro testadas das quadras: 01,02,03,04,08, 10,11,12,17,18,19,20,25,26,27,28,33,34,41,42,49,50,51,52,57,58,59,60,64, 66,e 67 do Setor 02 e das quadras: 01,02,03,04,09,10,11,12,19,20,27,28 , 35 e 36 do Setor 01 v) - as testagas Leste, Sul, Oeste das quadras:05,13 21,29,53,61 e 68 do Setor 02 e das quadras: 05,13,21,29,37 do Setor0l c) - as testadas Norte, Sul, e Oeste das quadras 35, 36 do Setor 02; d) - as testadas Sul Oeste das quadra 37 do Setor * 02; e) - as testadas Sul e Leste da quadra 45 do Setor '* 02; £) - as testadas Norte, Leste e Sul das quadras 43 , 44 do Setor 02; g) - as testadas Leste das quadras:17,18,43,44 e 45" do Setor 01; h) - as testadas Oeste das quadras:72,73,74,75 e 76, do Setor 02; i) - as testadas Norte das quadras: 01,07 do Setor * 03 e das quadras: 18,26 e 34 do Setor 01 e das quadras :01,07,13,19,25,31 37,43 e 49 do Setor 04 j) - as testadas Norte, Leste, e Oeste das quadras ' 01,02,03,04 8 05 do Setor 05; IV - Constituem áreas da Zona Fiscal nº 04, todas áreas não inseridas nas Zonas Fiscais 07,02 e 03; Art. 5º - Ficam estabelecidos os seguintes valores ' por metro quadrado de terreno compreendido em cada Zona Fiscal, discrimi nada no artigo anterior: I - Zona Fiscal nº 01- R$3,50 II- Zona Fiscal nº 02- R$l,50 ; f III- Zona Fiscal nº 03- R$1,00 2 pal - SEG - RC IV- Zona Fiscal Ç VD 2 DODDDDDDDDDDDDDDDDDODDODODDVGDDDL DD , 1º - os valores que tratam os ítens I,II,III,IV,se rão acrescidos conforme aplicações de índices da seguinte forma: a) - quando o terreno tiver apenas uma testada:1,0 b) - quando o terreno tiver duas testadas:1l,2 c) - quando o terreno tiver três testadas:1,5 d) - quando o terreno tiver quatro testadas:2,0 2º - Os Valores de que tratam os ítens I,II,III, e IV deste artigo, após corrigidos com a aplicação dos índices constantes do parágrafo 1º deste artigo, serão corrigidos, considerando os fatores pedologia e topografia, conforme índices aplicados da seguinte forma: a) - quando o terreno estiver em declive: 0,8 t) - quando o terreno for rochoso: 0,90 c) - quando o terreno for alagado: 0,7 Art. 6º -Os padrões das edificações correspondem a seguinte especificação, com seus respectivos valores por metro quadrado de área constrida: I - Construção em madeira bruta, R$25,00 (vinte e cinco reais) por m2 II- Construção em madeira beneficiada, R$45,00 (quarenta e cinco reais) po m2 III-Construção em alvenaria e madeira, R$48,00 '" (quarenta e oito reais) po m2 IV - Construção em alvenaria comum, R$50,00 (cin-. coenta reais) por m2 V - Construção em alvenaria boa, R$70,00 (setenta reais) por mn? VI - Construção em alvenaria, concreta e metálica" R$80,00 (oitenta reais) por m2 1º - Os valores conforme ítens I,II,III,IV,V e VI! serão corrigidos, levando-se em consideração o estado de conservação aplicando-se os índices da seguinte forma: a) - Nova: 1,0 bt) - Bom : 0,90 c) - Regular: 0,8 à) - Ruim: 0,5 . Art. 7º - Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. NAS CAs «Vad NO Misac s gal reto Municin: SEG - MN. DE SFG -RQ sx! ab! dA