br-locleg corpus explorer

← São Francisco do Guaporé (RO)

norma nº 500/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 500 / 2009
Date 2009-06-15
Ementa"Altera o Art. 1º e suprime o Art. 2º da Lei Municipal nº.326/2009 e Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel ao Ministério Público do Estado de Rondônia, e dá outras providências"
native_id574

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

mm
71.
me i
aria |
À.
» 4 JUN. 2008 qoeN
qui? 9
as AM 6 12
horas 9)
E A gm
Gilson da INOIUSEO
DIRETOR $+ E
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
Lei Municipal nº500 /2009
SÚMULA: Altera o art. 1º e suprime o art.2º da
Lei Municipal nº326/2006 e Autoriza o Poder
Executivo Municipal a doar imóvel ao Ministério
Público do Estado de Rondônia, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado
do Rondônia, JAIRO BORGES FARIA, faço saber que a Câmara Municipal de
São Francisco do Guaporé aprovou e eu sanciono a seguinte;
LEI:
Art. 1º - Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal
nº326/2006, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º - Fica doado ao Tribunal de Justiça de Rondônia,
sem ônus, uma área de 6.800m2, correspondente a 80m x 85m, do lote 001,
setor 02, Quadra 017, com as seguintes confrontações:
Ao leste: com frente para a rua São Paulo, medindo 85,00
metros;
Ao sul: com a área remanescente do lote 01, medindo
80,00metros;
Ao oeste: com fundos para a rua Amapá;
Ao norte: com lateral esquerda com a rua Ronaldo Aragão.
de 1
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro *São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000
Telefone (0xx) 69-621-2897
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
Art. 2º - Fica suprimido o art. 2º da Lei Municipal
nº326/2006. :
Art. 3º - Fica doado, sem ônus, para o Ministério Público
do Estado de Rondônia uma área urbana, medindo 2.800m2, com as seguintes
especificações, a saber: Um imóvel urbano, encravado na quadra 17, no setor
02, a ser desmembrado do lote 01, sendo 35m X 80m, com as seguintes
medidas e confrontações:
Ao leste: com frente para a rua São Paulo, medindo 35,00
metros;
Ao sul:com a lateral para direita para a rua Campos Sales;
Ao oeste:com fundos para a rua Amapá;
Ao norte:com a área remanescente do lote 01, medindo
80,00 metros.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do
Guaporé, Estado de Rondônia, aos 15 dias do mês de junho de 2009.
ANCIONADO
bepr garc
(5 | ORA
alro Borges aria
Prefeito Municipal
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000
Telefone (0xx) 69-621-2897

open original →