← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 500 / 2009 |
| Date | 2009-06-15 |
| Ementa | "Altera o Art. 1º e suprime o Art. 2º da Lei Municipal nº.326/2009 e Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel ao Ministério Público do Estado de Rondônia, e dá outras providências" |
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mm 71. me i aria | À. » 4 JUN. 2008 qoeN qui? 9 as AM 6 12 horas 9) E A gm Gilson da INOIUSEO DIRETOR $+ E ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ PODER EXECUTIVO Lei Municipal nº500 /2009 SÚMULA: Altera o art. 1º e suprime o art.2º da Lei Municipal nº326/2006 e Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel ao Ministério Público do Estado de Rondônia, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado do Rondônia, JAIRO BORGES FARIA, faço saber que a Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé aprovou e eu sanciono a seguinte; LEI: Art. 1º - Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº326/2006, passando a ter a seguinte redação: Art. 1º - Fica doado ao Tribunal de Justiça de Rondônia, sem ônus, uma área de 6.800m2, correspondente a 80m x 85m, do lote 001, setor 02, Quadra 017, com as seguintes confrontações: Ao leste: com frente para a rua São Paulo, medindo 85,00 metros; Ao sul: com a área remanescente do lote 01, medindo 80,00metros; Ao oeste: com fundos para a rua Amapá; Ao norte: com lateral esquerda com a rua Ronaldo Aragão. de 1 Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro *São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2897 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ PODER EXECUTIVO Art. 2º - Fica suprimido o art. 2º da Lei Municipal nº326/2006. : Art. 3º - Fica doado, sem ônus, para o Ministério Público do Estado de Rondônia uma área urbana, medindo 2.800m2, com as seguintes especificações, a saber: Um imóvel urbano, encravado na quadra 17, no setor 02, a ser desmembrado do lote 01, sendo 35m X 80m, com as seguintes medidas e confrontações: Ao leste: com frente para a rua São Paulo, medindo 35,00 metros; Ao sul:com a lateral para direita para a rua Campos Sales; Ao oeste:com fundos para a rua Amapá; Ao norte:com a área remanescente do lote 01, medindo 80,00 metros. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, aos 15 dias do mês de junho de 2009. ANCIONADO bepr garc (5 | ORA alro Borges aria Prefeito Municipal Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2897