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norma nº 502/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 502 / 2009
Date 2009-06-15
Ementa"Altera a Lei Municipal nº.295/2005"
native_id576

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
Lei Municipal nº502 /2009
SÚMULA: “Altera a Lei Municipal nº295/2005”
O Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado
do Rondônia, JAIRO BORGES FARIA, faço saber que a Câmara Municipal de
São Francisco do Guaporé aprovou e eu sanciono a seguinte;
LEI:
Art. 1º - Altera o Anexo II da Lei Municipal nº295/2005,
que passará a vigorar conforme a tabela de vencimento abaixo:
TABELA DE VENCIMENTO
PERMANENTES
CARGO VAGAS VENCIMENTO
Procurador Jurídico 01 2.450,00
Técnico em Contabilidade 01 750,00
Controlador Interno 01 1.380,00
Agente Administrativo 04 447,89
Auxiliar Administrativo 04 358,32
Vigilante 03 300,00
Auxiliar Serviços Diversos 03 300,00
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000
Telefone (0xx) 69-621-2897
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
TABELA DE VENCIMENTO
COMISSIONADOS
CARGO VAGAS | VENCIMENTO VERBA
REPRESENTAÇÃO
Diretor Geral 01 300,00 1.078,14
Diretor de Departamento 02 300,00 507,61
Diretor Financeiro 01 300,00 658,32
Assessor Administrativo 02 300,00 283,67
Assessor Legislativo 02 300,00 283,67
Assessor Parlamentar 09 300,00 283,67
Assessor de Internet, 01 300,00 283,67
Áudio e Imagem
TABELA DE VENCIMENTO
FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO VAGAS | VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO
Chefe de Seção 02 300,00
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do
Guaporé, Estado de Rondônia, aos 15 dias do mês de junho de 2009.
ANCIONADO
Prefeito Municipal
Ay. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000
Telefone (0xx) 69-621-2897

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