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norma nº 505/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 505 / 2009
Date 2009-07-20
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal, a realizar a 1ª Campanha denominada "IPVA daqui, fica aqui, São Francisco precisa de você", e dá outras providências"
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
Lei Municipal nº505 /2009
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal, a realizar a
1º Campanha denominada “IPVA daqui, fica aqui, São
Francisco precisa de você”, e dá outras providências.
JAIRO BORGES FARIA, Prefeito Municipal de São Francisco do
Guaporé, Estado do Rondônia, faço saber que a Câmara Municipal de São Francisco do
Guaporé aprovou e eu sanciono a seguinte;
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a 1º
Campanha denominada “IPVA daqui fica aqui, São Francisco precisa de Voc
o primeiro emplacamento e a transferência de veículos de outros municípios para o Município
de São Francisco do Guaporé — RO.
A»
ê”, para incentivar
2009.
Parágrafo Único — A campanha terá vigência até dia 30 de novembro de
veículo.
Art. 2º - Os participantes da Campanha concorrerão a prêmios que
serão distribuídos mediante sorteio, sendo as cartelas entregues no momento da transferência do
Parágrafo Primeiro — As cartelas serão elaboradas de forma a identificar
a campanha e a premiação, devidamente numeradas e serão distribuídas da seguinte forma:
ou transferido;
I — Uma cartela para cada motocicleta emplacada ou transferida;
IH — Duas cartelas para cada veículo de passeio e/ou utilitário emplacado
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone
(0xx) 69-621-2897
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
HI — Três cartelas para cada veículo de transporte de passageiro e/ou de
carga emplacado ou transferido.
Art. 3º - Da premiação, forma e dia da realização:
LA premiação se dará da seguinte forma:
a)1º- Prêmio — 01 (um) Notebook
b)2º-Premio — 01(um) TV -20º com Atena Parabólica;
c)3º -Prêmio — 01 (um) som Automotivo;
d)4º - Prêmio — 01 (um) Capacete
II — Cada contribuinte deverá depositar, em uma urna localizada na
Prefeitura Municipal, o canhoto da cartela devidamente preenchido.
II — O sorteio e a entrega dos prêmios serão realizados na Prefeitura
Municipal, no dia 11 de dezembro de 2009, às 12:00hrs.
Art. 4º- As despesas decorrente desta Lei, serão regulamentadas através
de Decreto Municipal, ficando o executivo autorizado a remanejar valores de fichas
orçamentárias, até o valor para cobrir a premiação acima descrita.
Art. 5º - Esta lei será regulamentada através de Decreto Municipal.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado
de Rondônia, aos 20 dias do mês de julho de 2009
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Prefeito Municipal
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Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone
(0xx) 69-621-2897

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