← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 505 / 2009 |
| Date | 2009-07-20 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal, a realizar a 1ª Campanha denominada "IPVA daqui, fica aqui, São Francisco precisa de você", e dá outras providências" |
| native_id | 579 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
a OA ; e poe À Cenas em a! ca o 99 ils sATNOIoUSPO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ PODER EXECUTIVO Lei Municipal nº505 /2009 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal, a realizar a 1º Campanha denominada “IPVA daqui, fica aqui, São Francisco precisa de você”, e dá outras providências. JAIRO BORGES FARIA, Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado do Rondônia, faço saber que a Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé aprovou e eu sanciono a seguinte; LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a 1º Campanha denominada “IPVA daqui fica aqui, São Francisco precisa de Voc o primeiro emplacamento e a transferência de veículos de outros municípios para o Município de São Francisco do Guaporé — RO. A» ê”, para incentivar 2009. Parágrafo Único — A campanha terá vigência até dia 30 de novembro de veículo. Art. 2º - Os participantes da Campanha concorrerão a prêmios que serão distribuídos mediante sorteio, sendo as cartelas entregues no momento da transferência do Parágrafo Primeiro — As cartelas serão elaboradas de forma a identificar a campanha e a premiação, devidamente numeradas e serão distribuídas da seguinte forma: ou transferido; I — Uma cartela para cada motocicleta emplacada ou transferida; IH — Duas cartelas para cada veículo de passeio e/ou utilitário emplacado Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2897 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ PODER EXECUTIVO HI — Três cartelas para cada veículo de transporte de passageiro e/ou de carga emplacado ou transferido. Art. 3º - Da premiação, forma e dia da realização: LA premiação se dará da seguinte forma: a)1º- Prêmio — 01 (um) Notebook b)2º-Premio — 01(um) TV -20º com Atena Parabólica; c)3º -Prêmio — 01 (um) som Automotivo; d)4º - Prêmio — 01 (um) Capacete II — Cada contribuinte deverá depositar, em uma urna localizada na Prefeitura Municipal, o canhoto da cartela devidamente preenchido. II — O sorteio e a entrega dos prêmios serão realizados na Prefeitura Municipal, no dia 11 de dezembro de 2009, às 12:00hrs. Art. 4º- As despesas decorrente desta Lei, serão regulamentadas através de Decreto Municipal, ficando o executivo autorizado a remanejar valores de fichas orçamentárias, até o valor para cobrir a premiação acima descrita. Art. 5º - Esta lei será regulamentada através de Decreto Municipal. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, aos 20 dias do mês de julho de 2009 po POMADA, q AM? Dan colares Prefeito Municipal En Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2897