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norma nº 507/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 507 / 2009
Date 2009-07-31
Ementa“Prorroga a vigência da Lei Municipal nº.463/2008 e dá outras providências”
native_id581

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texto integral #

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ESTADO DE RONDÔNI
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCI
PODER EXECUTIVO
Lei Municipal nº507 /2009
SÚMULA: Prorroga a vigência da Lei Municipal
nº463/2008, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de
Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica prorrogada a vigência da Lei Municipal
nº463/2008, até 31 de dezembro de 2009.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé,
Estado de Rondônia, aos 31 dias ERNTIONRDO
ala log
Jairo Borges Faria
refeito Municipal "
iv) fava
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000
Telefone (0xx) 69-621-2897

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