← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 507 / 2009 |
| Date | 2009-07-31 |
| Ementa | “Prorroga a vigência da Lei Municipal nº.463/2008 e dá outras providências” |
| native_id | 581 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
ESTADO DE RONDÔNI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCI PODER EXECUTIVO Lei Municipal nº507 /2009 SÚMULA: Prorroga a vigência da Lei Municipal nº463/2008, e dá outras providências. O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica prorrogada a vigência da Lei Municipal nº463/2008, até 31 de dezembro de 2009. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, aos 31 dias ERNTIONRDO ala log Jairo Borges Faria refeito Municipal " iv) fava Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2897