← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 509 / 2009 |
| Date | 2009-08-04 |
| Ementa | "Dispõe sobre os subsídios dos Vereadores para a Legislatura de 2009 à 2012" |
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- |" ESTADO DE RONDÔNIA , PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ PODER EXECUTIVO | VOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO Lei Municipal nº509/2009 “DISPÕE SOBRE O SUBSIDIO DOS VEREADORES PARA LEGISLATURA 2009/2012 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte: LEI: Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores para a legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2009 e término em 31 de dezembro de 2012, será fixado nos seguintes valores: I — Vereadores não membros da Mesa Diretora- R$2.320,00(Dois mil e trezentos e vinte reais); II — Vereadores membros da Mesa Diretora compreendendo primeiro e segundo Vice-Presidente e primeiro e segundo Secretários — R$2.660,00(Dois mil e seiscentos reais); WI — Vereadores Presidente da Mesa Diretora — R$3.200,00(Três mil e duzentos reais); Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros, a partir de 01 de janeiro de 2009, revogando-se as disposições em contrário. GAR aa E . Edifíció” sede: da! Pretériuia Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 04 de agosto de 2009. y , 01/88 1 ow Ee em AO airo Borgés Fária | Prefeito Municipal SNS Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076