← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 510 / 2009 |
| Date | 2009-08-11 |
| Ementa | “Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, instituído e administrado pela AROM, como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de São Francisco do Guaporé-RO”; |
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ud CP atá tá Wi nb ls B e , 08 my J9/ lgoos NO MURA DAL DACM.S.FG EM » , SE Fi HDAUE COM O QUE DIZ A RESOLUÇÃO ilson da O! e 0fusE STA DO DE RONDÔNIA CONF just pq PREREYPÚRA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO UUAPORE PODER EXECUTIVO Lei Municipal nº510 /2009 SÚMULA: Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, instituído e administrado pela AROM, como um dos meios oficiais de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de São Francisco do Guaporé — RO. O Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado do Rondônia, JAIRO BORGES FARIA, faço saber que a Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé aprovou e eu sanciono a seguinte; LEI: Art. 1º- O Diário Oficial do Município de São Francisco do Guaporé, instituído e administrado pela Associação Rondoniense de Municípios (AROM), será o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de São Francisco do Guaporé -RO, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações. Art. 2º- O Diário Eletrônico será veiculado na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/arom, podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento. Art. 3º- Quando realizada as publicações no Diário Eletrônico, substituirá qualquer outra forma de publicação utilizada pelo Município, e serão realizadas a partir da regulamentação desta Lei, que se dará por ato do Chefe do Executivo no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Parágrafo Único - O poder Executivo Municipal, ao publicar o ato normativo e administrativo no Diário Eletrônico, o encaminhará ao Poder Legislativo Municipal que deverá manter arquivo específico e organizado para cada ano, de forma a proceder com rigorosa fiscalização. Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2897 à ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ PODER EXECUTIVO Art. 4º- A implantação do Diário Eletrônico no Município deverá ser precedida de divulgação por meio de afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal durante os 15 (quinze) dias que a anteceder. Art. 5º- Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Eletrônico são reservados ao Município. 81º- O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia da versão impressa da última edição que constar na publicação de atos municipais. 82º- O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução. Art. 6º- Compete à AROM o funcionamento e a manutenção do sistema gerenciador do Diário Eletrônico, bem como a responsabilidade pelas cópias de segurança dos atos nele publicados. Art. 7º- As edições do Diário Eletrônico atenderão ao calendário designado pela AROM, sendo que os atos cadastrados e assinados pela autoridade competente até o horário definido na Resolução da AROM, serão publicadas na edição do dia útil subsequente, disponibilizadas para o acesso a partir de 00h00 (zero hora). Art. 8º- As edições do Diário Eletrônico atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Parágrafo Único. Competirá ao Prefeito Municipal designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Executivo e ao Presidente da Câmara de Vereadores designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Legislativo, e aos representantes das Autarquias e Fundações, as assinaturas dos atos a serem publicados no Diário Eletrônico. Art. 9º - Os atos, após serem publicados no Diário Eletrônico, não poderão sofrer modificações ou supressões. Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2897 ESTADO DE RONDÔNIA ] PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ PODER EXECUTIVO Parágrafo único - Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação. Art. 10- A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. Art. 11- O Município fica autorizado a contribuir para a Associação Rondoniense de Municípios. Art. 12- As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 13- O Poder Executivo regulamentará a presente lei, através de decreto municipal, no prazo de 30 dias. Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Edifíci Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 11 de agosto de 2009. SANCIONADO ol airo Borges“Fari refeito Municipal Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2897