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norma nº 510/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 510 / 2009
Date 2009-08-11
Ementa“Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, instituído e administrado pela AROM, como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de São Francisco do Guaporé-RO”;
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PREREYPÚRA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO UUAPORE
PODER EXECUTIVO
Lei Municipal nº510 /2009
SÚMULA: Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado de
Rondônia, instituído e administrado pela AROM, como um
dos meios oficiais de comunicação dos atos normativos e
administrativos do Município de São Francisco do Guaporé
— RO.
O Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado do
Rondônia, JAIRO BORGES FARIA, faço saber que a Câmara Municipal de São Francisco do
Guaporé aprovou e eu sanciono a seguinte;
LEI:
Art. 1º- O Diário Oficial do Município de São Francisco do Guaporé,
instituído e administrado pela Associação Rondoniense de Municípios (AROM), será o meio
oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do
Município de São Francisco do Guaporé -RO, bem como dos órgãos da administração indireta,
suas autarquias e fundações.
Art. 2º- O Diário Eletrônico será veiculado na rede mundial de
computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/arom, podendo ser
consultado sem custos e independentemente de cadastramento.
Art. 3º- Quando realizada as publicações no Diário Eletrônico,
substituirá qualquer outra forma de publicação utilizada pelo Município, e serão realizadas a
partir da regulamentação desta Lei, que se dará por ato do Chefe do Executivo no prazo
máximo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único - O poder Executivo Municipal, ao publicar o ato
normativo e administrativo no Diário Eletrônico, o encaminhará ao Poder Legislativo Municipal
que deverá manter arquivo específico e organizado para cada ano, de forma a proceder com
rigorosa fiscalização.
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000
Telefone (0xx) 69-621-2897
à
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
Art. 4º- A implantação do Diário Eletrônico no Município deverá ser
precedida de divulgação por meio de afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal
durante os 15 (quinze) dias que a anteceder.
Art. 5º- Os direitos autorais dos atos municipais publicados no
Diário Eletrônico são reservados ao Município.
81º- O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia
da versão impressa da última edição que constar na publicação de atos municipais.
82º- O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do
Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia mediante solicitação e o pagamento do
valor correspondente à sua reprodução.
Art. 6º- Compete à AROM o funcionamento e a manutenção do
sistema gerenciador do Diário Eletrônico, bem como a responsabilidade pelas cópias de
segurança dos atos nele publicados.
Art. 7º- As edições do Diário Eletrônico atenderão ao calendário
designado pela AROM, sendo que os atos cadastrados e assinados pela autoridade competente
até o horário definido na Resolução da AROM, serão publicadas na edição do dia útil
subsequente, disponibilizadas para o acesso a partir de 00h00 (zero hora).
Art. 8º- As edições do Diário Eletrônico atenderão aos requisitos de
autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto
de 2001.
Parágrafo Único. Competirá ao Prefeito Municipal designar as
pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Executivo e ao Presidente da
Câmara de Vereadores designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder
Legislativo, e aos representantes das Autarquias e Fundações, as assinaturas dos atos a serem
publicados no Diário Eletrônico.
Art. 9º - Os atos, após serem publicados no Diário Eletrônico, não
poderão sofrer modificações ou supressões.
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000
Telefone (0xx) 69-621-2897
ESTADO DE RONDÔNIA ]
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
Parágrafo único - Eventuais retificações de atos deverão constar de
nova publicação.
Art. 10- A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão
que o produziu.
Art. 11- O Município fica autorizado a contribuir para a Associação
Rondoniense de Municípios.
Art. 12- As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 13- O Poder Executivo regulamentará a presente lei, através
de decreto municipal, no prazo de 30 dias.
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrario.
Edifíci Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé,
RO, 11 de agosto de 2009. SANCIONADO
ol
airo Borges“Fari
refeito Municipal
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000
Telefone (0xx) 69-621-2897

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