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norma nº 512/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 512 / 2009
Date 2009-08-11
Ementa“Altera o Art. 12 e Art. 13 e os Anexos I, II (1ª e 2ª parte) e IV da Lei Municipal Nº.120/2001 e dá outras providências”
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DECRETO fe 003720 A IA
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ESTÁDO DE RONDON”
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO
Lei Municipal nº512/2009
“ALTERA O ART. 12 E ART. 13 E
OS ANEXOS I, II(Iº e 2º parte) E
IV DA LEI MUNICIPAL Nº120/01
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de São Francisco do
Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica criado na organização
Administrativa da Prefeitura Municipal, o cargo de Provimento em
Comissão de Pregoeiro, contendo Oi(uma)vaga, com remuneração de
R$1.500,00(Um mil e quinhentos reais), conforme tabelas em anexo.
Art. 2º - Fica acrescido no art. 12 da Lei
Municipal nº120/2001, o seguinte item:
1) DO Gabinete:
2.2 - Pregoeiro.
Art. 3º -Fica acrescido no art. 13 da Lei Municipal
nº120/2001, o seguinte item:
3) Secretaria Municipal do Trabalho e Ação
Social:
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO
3.4- Coordenador do Programa de Erradicação
do Trabalho Infantil - PETI.
Art. 4º0- Os anexos I, II(1ã e 2a parte) e IV da
Lei nº120/2001, passará a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO I
1 DO GABINETE DO PREFEITO
1.5 Pregoeiro
4 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO
SOCIAL
46 Coordenador do Programa de Erradicação do trabalho infantil - PETI
ANEXO II
(1a PARTE)
Denominação Código/Nível Referência nº vagas
Coordenador PM/DA-1 28 05
ANEXO II
(22 PARTE)
Denominação Código/Nível Referência Nº vagas
Pregoeiro PM/DA-1 39 01
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guap
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MPNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO
ANEXO IV
TABELA ÚNICA DE VENCIMENTO
Referência Vencimento -R$ Verba de Total - R$
' Representação
PM/DA-33 R$1.500,00 1.500,00
Art. 5º - O ocupante do cargo de Pregoeiro, de
que se trata esta lei, quando detentor de cargo efetivo, fará a opção
pela remuneração de apenas um deles.
Art. 6 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando- se as disposições e contrário.
Edifício sede AR, Municipal de São
Francisco do Guaporé, RO, 11 de ag BORA
Do
for
áiro a Ss Faria
Prefeito Municipal
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076

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