← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 512 / 2009 |
| Date | 2009-08-11 |
| Ementa | “Altera o Art. 12 e Art. 13 e os Anexos I, II (1ª e 2ª parte) e IV da Lei Municipal Nº.120/2001 e dá outras providências” |
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Ev — Of DECRETO fe 003720 A IA : É NDA, o os” ESTÁDO DE RONDON” PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ PODER EXECUTIVO ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO Lei Municipal nº512/2009 “ALTERA O ART. 12 E ART. 13 E OS ANEXOS I, II(Iº e 2º parte) E IV DA LEI MUNICIPAL Nº120/01 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica criado na organização Administrativa da Prefeitura Municipal, o cargo de Provimento em Comissão de Pregoeiro, contendo Oi(uma)vaga, com remuneração de R$1.500,00(Um mil e quinhentos reais), conforme tabelas em anexo. Art. 2º - Fica acrescido no art. 12 da Lei Municipal nº120/2001, o seguinte item: 1) DO Gabinete: 2.2 - Pregoeiro. Art. 3º -Fica acrescido no art. 13 da Lei Municipal nº120/2001, o seguinte item: 3) Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social: Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ PODER EXECUTIVO ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO 3.4- Coordenador do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI. Art. 4º0- Os anexos I, II(1ã e 2a parte) e IV da Lei nº120/2001, passará a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO I 1 DO GABINETE DO PREFEITO 1.5 Pregoeiro 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL 46 Coordenador do Programa de Erradicação do trabalho infantil - PETI ANEXO II (1a PARTE) Denominação Código/Nível Referência nº vagas Coordenador PM/DA-1 28 05 ANEXO II (22 PARTE) Denominação Código/Nível Referência Nº vagas Pregoeiro PM/DA-1 39 01 Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guap 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MPNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ PODER EXECUTIVO ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO ANEXO IV TABELA ÚNICA DE VENCIMENTO Referência Vencimento -R$ Verba de Total - R$ ' Representação PM/DA-33 R$1.500,00 1.500,00 Art. 5º - O ocupante do cargo de Pregoeiro, de que se trata esta lei, quando detentor de cargo efetivo, fará a opção pela remuneração de apenas um deles. Art. 6 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições e contrário. Edifício sede AR, Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 11 de ag BORA Do for áiro a Ss Faria Prefeito Municipal Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076