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norma nº 513/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 513 / 2009
Date 2009-08-11
Ementa“Abre ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Câmara Municipal, Crédito Adicional por remanejamento no valor de R$ 8.000,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente”.
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- |" ESTADO DE RONDÔNIA ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO |
VOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO
Lei Municipal nº509/2009
“DISPÕE SOBRE O SUBSIDIO DOS VEREADORES
PARA LEGISLATURA 2009/2012 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé,
Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte:
LEI:
Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores para a legislatura
que se inicia em 1º de janeiro de 2009 e término em 31 de dezembro de 2012, será fixado
nos seguintes valores:
I — Vereadores não membros da Mesa Diretora-
R$2.320,00(Dois mil e trezentos e vinte reais);
II — Vereadores membros da Mesa Diretora compreendendo
primeiro e segundo Vice-Presidente e primeiro e segundo Secretários — R$2.660,00(Dois
mil e seiscentos reais);
WI — Vereadores Presidente da Mesa Diretora —
R$3.200,00(Três mil e duzentos reais);
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros, a partir de 01 de janeiro de 2009, revogando-se as
disposições em contrário.
GAR aa E .
Edifíció” sede: da! Pretériuia Municipal de São Francisco do
Guaporé, RO, 04 de agosto de 2009. y ,
01/88 1 ow
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AO
airo Borgés Fária
| Prefeito Municipal
SNS
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076

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