← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 517 / 2009 |
| Date | 2009-08-25 |
| Ementa | "Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento e dá outras providências" |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL . PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO Lei Municipal nº 517/2009 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR REMANEJAMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento corrente um Crédito Adicional Suplementar por remanejamento, no valor de R$-370.250,00(Trezentos e setenta mil e duzentos e cingiienta reais), nas seguintes fichas funcionais programática abaixo e cria ficha funcional, que segue: 02.0600 Fundo Municipal de Saúde 10.3010330.2012 Manut. Ativ. - SEMUSA 3.1.90.11 Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal CI R$-220.500,00 3.1.90.13 Obrigações Patronais R$- 44.500,00 3.3.90.14 Diarias Civil R$- 6.000,00 10.3050341.2013 Manut. Ativ. — Endemias 3.1.90.11 Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal CI R$-30.000,00 3.1.90.13 Obrigações Patronais R$- 7.000,00 10.3010330.2016 Manut. Ativ. - PACS 3.1.90.11 Venc. e Vantagens Fixas —Pessoal CI R$- 150,00 3.1.90.13 Obrigações Patronais R$- 14.000,00 02.0700 Sec. de Educação 12.3610187.2024 Manut. Ativ. — Ens. Fundamental 3.1.90.11 Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal CI R$- 9.600,00 3.1.90.13 Obrigações Patronais R$- 8.300,00 02.0800 Sec. Municipal de Obras 20.1220072.2010 Manut. Ativ. - SEMOSP 3.3.90.30 Material de Consumo R$-30.000,00 02.0900 Sec. Municipal de Trabalho e Ação Social 08.2440487.2041 Manut. Ativ. Do Conselho Tutelar 3.1.90.11 Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal CI R$- 200,00 anuladas parcialmente os Ss programáticas: 02.0100 04.1220020.2002 3.3.90.33 02.0500 20.1220072.2010 3.3.90.30 02.0600 10.3010330.2014 3.3.90.30 3.3.90.39 10.3050341.2013 3.3.90.14 3.3.90.30 3.3.90.39 02.0800 04.1220561.1036 4.4.90.52 15.4520327.1040 4.4.90.52 15.4520575.1046 4.4.90.51 26.7820534.1038 4.4.90.51 Guaporé, RO, 25 de agosto de 2009. hai iD 8) ax BOSS to (fes ça ni Si a cobrir os valores acima remanejados, ficam Gabinete Manut. Ativ. - GABINETE Passagens e Desp. c/Locomoção Sec. Municipal de Agricultura Manut. Ativ.- Sec. Agricultura Material de Consumo Fundo Municipal de Saúde Manut. Ativ. do PAB Material de Consumo Outros Serv. Terc.-Pessoa Jurídica Manut. Ativ- Endemias Diarias Civil Material de Consumo Outros Serv. Terc.-Pessoa Jurídica Sec. Municipal de Obras Aquis. Equip e Mat. Permanente Aquis. e Material Permanente Iluminação Pública Obras e Instalação Abert. Conserv. Obras Compl e Av Obras e Instalação Abert. Cons. Obras Compl Est Vic Obras e Instalações guintes valores constantes nas seguintes funções R$-7.000,00 R$-82.000,00 R$-60.750,00 R$-21.000,00 R$- 11.500,00 R$-10.000,00 R$-20.000,00 R$-15.000,00 R$-72.000,00 R$-22.000,00 R$-49.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício sedeíilá Prefeitur rins de São Francisco do U Prefeito Municipal