br-locleg corpus explorer

← São Francisco do Guaporé (RO)

norma nº 517/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 517 / 2009
Date 2009-08-25
Ementa"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento e dá outras providências"
native_id591

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL .
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO
Lei Municipal nº 517/2009
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
REMANEJAMENTO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé,
Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento corrente um Crédito
Adicional Suplementar por remanejamento, no valor de R$-370.250,00(Trezentos e
setenta mil e duzentos e cingiienta reais), nas seguintes fichas funcionais programática
abaixo e cria ficha funcional, que segue:
02.0600 Fundo Municipal de Saúde
10.3010330.2012 Manut. Ativ. - SEMUSA
3.1.90.11 Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal CI R$-220.500,00
3.1.90.13 Obrigações Patronais R$- 44.500,00
3.3.90.14 Diarias Civil R$- 6.000,00
10.3050341.2013 Manut. Ativ. — Endemias
3.1.90.11 Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal CI R$-30.000,00
3.1.90.13 Obrigações Patronais R$- 7.000,00
10.3010330.2016 Manut. Ativ. - PACS
3.1.90.11 Venc. e Vantagens Fixas —Pessoal CI R$- 150,00
3.1.90.13 Obrigações Patronais R$- 14.000,00
02.0700 Sec. de Educação
12.3610187.2024 Manut. Ativ. — Ens. Fundamental
3.1.90.11 Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal CI R$- 9.600,00
3.1.90.13 Obrigações Patronais R$- 8.300,00
02.0800 Sec. Municipal de Obras
20.1220072.2010 Manut. Ativ. - SEMOSP
3.3.90.30 Material de Consumo R$-30.000,00
02.0900 Sec. Municipal de Trabalho e Ação Social
08.2440487.2041 Manut. Ativ. Do Conselho Tutelar
3.1.90.11 Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal CI R$- 200,00
anuladas parcialmente os Ss
programáticas:
02.0100
04.1220020.2002
3.3.90.33
02.0500
20.1220072.2010
3.3.90.30
02.0600
10.3010330.2014
3.3.90.30
3.3.90.39
10.3050341.2013
3.3.90.14
3.3.90.30
3.3.90.39
02.0800
04.1220561.1036
4.4.90.52
15.4520327.1040
4.4.90.52
15.4520575.1046
4.4.90.51
26.7820534.1038
4.4.90.51
Guaporé, RO, 25 de agosto de 2009. hai iD 8)
ax BOSS to
(fes ça ni
Si a cobrir os valores acima remanejados, ficam
Gabinete
Manut. Ativ. - GABINETE
Passagens e Desp. c/Locomoção
Sec. Municipal de Agricultura
Manut. Ativ.- Sec. Agricultura
Material de Consumo
Fundo Municipal de Saúde
Manut. Ativ. do PAB
Material de Consumo
Outros Serv. Terc.-Pessoa Jurídica
Manut. Ativ- Endemias
Diarias Civil
Material de Consumo
Outros Serv. Terc.-Pessoa Jurídica
Sec. Municipal de Obras
Aquis. Equip e Mat. Permanente
Aquis. e Material Permanente
Iluminação Pública
Obras e Instalação
Abert. Conserv. Obras Compl e Av
Obras e Instalação
Abert. Cons. Obras Compl Est Vic
Obras e Instalações
guintes valores constantes nas seguintes funções
R$-7.000,00
R$-82.000,00
R$-60.750,00
R$-21.000,00
R$- 11.500,00
R$-10.000,00
R$-20.000,00
R$-15.000,00
R$-72.000,00
R$-22.000,00
R$-49.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Edifício sedeíilá Prefeitur rins de São Francisco do
U Prefeito Municipal

open original →