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norma nº 519/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 519 / 2009
Date 2009-09-22
Ementa"Abre no Orçamento Fiscal do Município, em favor da Câmara Municipal, Crédito Adicional por remanejamento, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária Vigente";
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FÉltea eg
ESTADO DE RONDÔNIA
ODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREÉEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADVOCACIA DO MUNICIPIO
Lei Municipal nº 519/2009
“ABRE NO ORÇAMENTO FISCAL DO
MUNCÍPIO, EM FAVOR DA CAMARA
MUNICIPAL, CRÉDITO ADICIONAL POR
REMANEJAMENTO, PARA REFORÇO DE
DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI
ORÇAMENTARIA VIGENTE”.
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé,
Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte:
L E I:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento corrente um Crédito
Adicional Suplementar por remanejamento, no valor de R$-36.289,62(Trinta e seis mil
e duzentos e oitenta e nove reais e sessenta e dois centavos), nas seguintes fichas
funcionais programática abaixo, no orçamento da Câmara Municipal:
01 Poder Legislativo
01.01 Câmara Municipal
01.0310001.2001 Manut. Atividades — Câmara
31.90.13 Obrig. Patronais R$- 3.289,46
33.90.14 Diárias Civil R$- 10.240,00
33.90.30 Material de Consumo R$- 13.883,00
33.90.39 Outros Serv. de Pessoa Jurid. R$- 8.877,16
Art. 2º - Para cobrir os valores acima remanejados, ficam
anulados total e parcialmente os seguintes valores constantes nas seguintes funções
programáticas:
01 Poder Legislativo
01.01 Câmara Municipal
01.0310001.2001 Manut. Atividades — Câmara
3.1.90.11 Venc. e Vant. Fixas — Pessoal R$-4.760,83
31.90.94 Ind. e Rest. R$-7.900,00
3.3.90.33 Passagens e Desp. com Locomoção R$-4.832,16
3.3.90.36 Outros Serv. Terc. — Pessoa Física R$- 513,56
3.3.90.92 Desp. de Exerc. Anterior R$-8.034,90
»
01.0310001.1001 Aquis. Bens Móveis — Câmara
44.90.52 Equip. e Mat. Permanente R$-10.248,17
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício sede da EMA de São Francisco do
Guaporé, RO, 22 de setembro de 2009.
20 / og
ao
airo A 7d q
Prefeito Municipal

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