← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 520 / 2009 |
| Date | 2009-09-22 |
| Ementa | "Acrescenta o § 3º ao Artigo 5º; Altera o Item - I do Anexo II, todos da Lei Municipal nº.300/2006 e dá outras providencias" |
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PUBLICADO E 22 [09 [bes ESTADO DE RONDÔNIA ” PODER EXECUTIVO MUNICIPAL bn fam PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUABORE ALE C RESOLUÇÃO ADVOCACIA DO MUNICIPIO LEGISLATIVA DE Nº ICM.S.FG Lei Municipal nº 520/2009 “ACRESCENTA O 83º AO ARTIGO 5º; ALTERA O ITEM —- | DO ANEXO, TODOS DA LEI MUNICIPAL Nº300/2006 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte: L E E Art. 1º - Inclui-se ao artigo 5º da Lei Municipal nº300/2006 o 83º que passará a ter a seguinte redação: 83º. Ao servidor que viajar em companhia da Autoridade Municipal, cujo valor da diária seja superior as seu, fará jus ao mesmo montante desta Autoridade. Art. 2º- Altera-se o item — | do Anexo Il da Lei Municipal nº300/2006, que passará a ter a seguinte redação: ANEXO II PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CARGO/FUNÇÃO I Vereador/Procurador Jurídico/Diretor Geral R$220,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a contar a partir de 16 de janeiro de 2006. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO , 22jde setembro de 2009. CAM. UM. SÃO FRANCISCO DO QUADORÉ / D DIRETORIA Ss ND 2 OC. RECE B r DO Jairo Borges Fria Prefeito Municipal