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norma nº 520/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 520 / 2009
Date 2009-09-22
Ementa"Acrescenta o § 3º ao Artigo 5º; Altera o Item - I do Anexo II, todos da Lei Municipal nº.300/2006 e dá outras providencias"
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PUBLICADO
E 22 [09 [bes
ESTADO DE RONDÔNIA ”
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL bn fam
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUABORE ALE C RESOLUÇÃO
ADVOCACIA DO MUNICIPIO LEGISLATIVA DE Nº ICM.S.FG
Lei Municipal nº 520/2009
“ACRESCENTA O 83º AO ARTIGO 5º; ALTERA
O ITEM —- | DO ANEXO, TODOS DA LEI
MUNICIPAL Nº300/2006 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O Prefeito do Município de São Francisco do
Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sancionou a seguinte:
L E E
Art. 1º - Inclui-se ao artigo 5º da Lei Municipal
nº300/2006 o 83º que passará a ter a seguinte redação:
83º. Ao servidor que viajar em companhia da
Autoridade Municipal, cujo valor da diária seja superior as seu, fará jus ao
mesmo montante desta Autoridade.
Art. 2º- Altera-se o item — | do Anexo Il da Lei
Municipal nº300/2006, que passará a ter a seguinte redação:
ANEXO II
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CARGO/FUNÇÃO
I Vereador/Procurador Jurídico/Diretor Geral R$220,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a contar a partir de 16 de
janeiro de 2006.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São
Francisco do Guaporé, RO , 22jde setembro de 2009. CAM. UM. SÃO FRANCISCO DO QUADORÉ
/ D DIRETORIA Ss
ND 2 OC. RECE B r DO
Jairo Borges Fria
Prefeito Municipal

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