← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 523 / 2009 |
| Date | 2009-09-29 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento e Cria ficha funcional programática, e da outras providências" |
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Câmara Muninicipal de São Francisco do Guaporé-R Secretaria 29 SET. 2009 Doc Recebi A or ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Ts PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ Dr EGISUNIVOISUSEO ADVOCACIA DO MUNICIPIO Lei Municipal nº523/2009. f E Es “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR o POR REMANEJAMENTO E CRIA Ei 9) Í 09 | Qoos FICHA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, E RR SEE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. URAL DA CM.S.E.G. EM ares COM O QUE DIZ A RESOLUÇÃO GISLATIVA DE Nº 00420040. M$5.Cprefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia. Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte: L E I Art. 1º - Fica aberto no Orçamento corrente um Crédito Adicional Suplementar por remanejamento, no valor de R$ 135.500,00 (cento e trinta e cinco mil e quinhentos reais), nas seguintes fichas funcionais programática: 020200 Secretaria Municipal de Administração 041220021.2006 Manutenção Atividades da Secretaria 3.1.90.94 Indenização e Restituição trabalhista R$ 8.000,00 3.3.90.39 Outros serv. Terc. Pessoas Jurídicas R$ 7.500,00 020600 Fundo Municipal de Saúde 103010330.2012 Manut. Ativ. Da Secretaria 3.3.90.30 Material de Consumo R$ 43.000,00 3.1.90.94 Indenização e Restituição Trabalhistas R$ 30.000,00 103010330.2016 Manutenção Atividades do PACS 3.1.90.11 Vencimento e Vant. Fixas- Pessoal R$ 35.000,00 3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 2.000,00 103010351.1108 Manutenção Atividades — Saúde Bucal 4.4.90.52 Aquisição Material Permanente R$ 10.000,00 Art. 2º - Para cobrir os valores acima remanejados, ficam anulados total e parcialmente os seguintes valores constantes nas seguintes funções programáticas: 020300 041210040.2008 3.3.90.30 020400 041230030.2009 3.3.90.30 020600 103010330.2014 3.3.90.30 3.3.90.39 10.3010351.2018 3.3.90.30 103050341.2064 3.3.90.30 020500 201220072.2010 3.3.90.30 201220072.1007 4.0.90.52 Secretaria Municipal de Planejamento Manutenção Atividades da Secretaria Material de Consumo R$ 4.600,00 Secretaria Municipal de Fazenda Manutenção Atividades da Secretaria Material de Consumo R$ 2.900,00 Fundo Municipal de Saúde Manut. Atividades - PAB Material de Consumo R$ 15.000,00 Outros Serv. Terc. Pessoas Jurídicas R$ 4.000,00 Manutenção Atividades — Saúde Bucal Material de Consumo R$ 10.000,00 Manut. Atividade — Aquis. Medic. Hiperdia Material de Consumo R$ 21.000,00 Secretaria Municipal de Agricultura Manutenção atividades da Secretaria Material de Consumo R$ 41.000,00 Aquisição de Material Permanente Equipamentos e Material Permanente R$ 37.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO , 29 de setembro de 2009. N > = Ro airo A ada Prefeito Municipal