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norma nº 524/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 524 / 2009
Date 2009-09-29
Ementa"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento e dá outras providências"
native_id598

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Câmara Muninicipal de
São Francisco do Guaporé-RO
Secretaria
29 SET. 2009
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ESTADO DE RONDÔNIA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADVOCACIA DO MUNICIPIO
Lei Municipal nº524/2009
“DISPÕES SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
REMANEJAMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé,
Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte:
L E I:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento corrente um Crédito
Adicional Suplementar por remanejamento. no valor de R$-33.000,00(Trinta e três mil
reais), nas seguintes fichas funcionais programática abaixo, que segue:
020.800 Sec. Munic. de Obras e Serv. Públicos
15.4520575.1039 Manut.e Recup. Da Pavimentação Asfáltica
44.90.51 Obras e Instalações R$-33.000,00
Art. 2º - Para cobrir os valores acima remanejados, ficam
anuladas parcialmente os seguintes valores constantes nas seguintes funções
programáticas:
02.0500 Sec. Mun. de Agricultura
20.1220072.2010 Manut. Ativ. — Sec. Agricultura
3.3.90.14 Diarias Civis R$- 3.000,00
3.3.90.30 Material de Consumo R$-12.000,00
3.3.90.33 Passagens e desp. com Locomoção R$- 9.000,00
3.3.90.39 Outros Serv. de Terc. — Pess. Jurd. R$- 3.000,00
20.1220072.1010 Impl. Da Horta Comunitária
4.4.90.51 Obras e Instalações R$- 6.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Edifici
Guaporé, RO, 29 de setembro de 2
sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do
dos
airo Borges Far,
refeito Municipal
gon da Ot na (J
“ OIRETOR LEGISLATIVO /CMSF

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