← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 526 / 2009 |
| Date | 2009-10-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal dos Diretos do Idoso - CMI e dá outras providências" |
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PUBLICADO D.0.M. o8 li;0o Jos ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ PODER EXECUTIVO ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO Lei Municipal nº526/2009 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO - CMI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de São Francisco no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas na lei Municipal, faz saber que o plenário da Câmara municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte: LEI: Art. 1º “ Fica criado o Conselho Municipal dos direitos do Idoso junto a Secretaria Municipal do Trabalho e Ação social. Art. 2º- São Considerados Idosos as pessoas maiores de 60 (sessenta) anos, de todos os gêneros, sem distinção de cor, raça e ideologia. Art. 3º- Ao Conselho Municipal dos Direitos do idoso Compete: I | Orientar e coordenar a aplicação das Políticas Municipais de atendimento e proteção dos direitos das pessoas idosas; H- | Promover, apoiar e incentivar a criação de organizações destinadas á assistência da pessoa idosa; IHI- Promover a descentralização político-administrativa do Município e a participação popular, através de entidades representativas de caráter idôneo, com programas e projetos de atendimento aos direitos do idoso; IV- Proporcionar apoio técnico às organizações de assistência ao idoso, governamentais e não-governamentais, no sentido de tornar efetivos os princípios da Política Nacional do Idoso; V- Subsidiar os órgãos competentes do Município na propositura de ações cíveis que visem proteger e assegurar os direitos da pessoa idosa; VI- Fazer proposições objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à política de atendimento e proteção dos direitos do idoso; VII- Promover atividades e campanhas de divulgação. Formação de opinião pública e esclarecimento sobre os direitos da pessoa idosa; Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076 ESTADO DE RONDÔNIA . PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ PODER EXECUTIVO | ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO VIII- Solicitar nos órgãos competentes o descredenciamento de instituições destinadas à assistência ao idoso, quando as mesmas não estiverem cumprindo as finalidades propostas e/ou comprovando o uso indevido da aplicação dos recursos repassados; IX- | Examinar outros assuntos relativos à sua área de competência; X- O exercício da função de Conselheiro é considerado serviço público relevante e não será renumerado; XI- Os membros serão excluídos do CMI e substituídos pelos respectivos suplentes em caso de falta injustificada à 03 (três) reuniões consecutivos ou 05 ( cinco) reuniões intercaladas; XII- Elaborar e aprovar seu regimento interno; XIII- Apreciar previamente, aprovar e Fiscalizar a movimentação, a aplicação e propor critérios para a programação e para as execuções financeiras dos recursos destinados ao atendimento ao idoso: XIV- Convocar reuniões a cada 30 (trinta) Dias, ou antes, se necessário for por maioria absolutas sendo 50% mais 01 (um); XV- Realizar a Conferencia Municipal do Idoso, que terá atribuição de avaliar a situação do CMI, e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema; XVI- Aprovar a política municipal do Idoso; XVII- Formular diretrizes para o desenvolvimento das atividades de proteção e assistência que o município deve prestar aos idosos, nas áreas de sua competência; XVIMH- Estimular estudos, debates e pesquisas, objetivando prestigiar e valorizar os idosos; XIX- Propor medidas que visem a garantir ou ampliar os direitos dos idosos, eliminando toda e qualquer disposição discriminatória; XX-Incrementar a organização e a mobilização da comunidade idosa; XXI- Estimular a elaboração de projetos que tenham como objetivo a participação dos idosos nos diversos setores da atividade social; XXII- Elaborar e supervisionar a implementação da política do idoso para o município; XXTI- Examinar e dar encaminhamento a assuntos que envolvam problemas relacionados aos idosos; XXIV- Fiscalizar o cumprimento do estatuto do idoso; XXV- Apreciar previamente, opinar, aprovar e fiscalizar a movimentação, a aplicação e propor critérios para a programação e para as execuções financeiras dos recursos destinados ao Centro de Convivência do idoso; Art. 4º - O Conselho Municipal do Idoso (CMI) será paritário, deliberativo integra a estrutura da Secretaria de Trabalho e Ação Social e é composto de 12 (doze) membros efetivos, os demais conselheiros natos, dois assessores jurídicos e Secretário (a) Executivo (a) sendo: SRT E PEER Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076 8 ' ESTADO DE RONDÔNIA . PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ PODER EXECUTIVO | ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO I | Representantes Natos: Assistente social do Município; Secretario Municipal do SEMTAS (Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social); IH- | Assessores Jurídicos: Dois representantes sendo um Governamental e um Não-governamental (convidados); Hl- Secretário (a) Executivo (a). Parágrafo único — A cada titular corresponderá um suplente, mantida a mesma representatividade. Art. 5º - Os membros efetivos, os demais conselheiros natos e dois assessores jurídicos e respectivos suplentes serão indicados a Secretaria de Assistência Social e nomeados pelo Prefeito do Município, devendo a indicação ser feita: I | Pelos titulares dos respectivos órgãos, dentre aquelas organizações que se desenvolvem ações nas diversas áreas de atendimento ao idoso; H- Os representantes do Governo Municipal são de livre escolha do prefeito; HI- Os representantes das entidades não-governamentais serão indicados pelos referidos órgãos. Parágrafo Primeiro — O presidente do Conselho será eleito entre os seus membros servidores do Município, para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleito. Art. 06º. O Conselho Municipal do Idoso terá a seguinte estrutura: I- Presidência; H- | Assembléia Geral; HI- | Diretoria; IV- Comissões; V- Secretaria Executiva; VI- Plenária; VII- Secretário (a) do CMI. 8 1º - A Presidência cabe dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do CMI, e, especificamente: I | Representar o CMI, em juízo e fora dele; I- | Convocar e presidir as reuniões do Conselho; Wl- Zelar pelo bom conceito e funcionamento do Conselho, primando pela execução das decisões de seu plenário; o 3 Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro “São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076 ESTADO DE RONDÔNIA . PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ PODER EXECUTIVO ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO IV- Exercer, no Conselho, o direito de voto, inclusive, o de qualidade, sempre que houver empate; V- Comunicar à Secretaria Municipal de Governo as recomendações do Conselho para as providências cabíveis; VI- Solicitar à Secretaria Municipal de Governo todo apoio logístico e financeiro indispensável ao bom funcionamento dos trabalhos do Conselho; VII- Praticar todos os atos administrativos inerentes à função de Presidente. Parágrafo único: Tanto é responsabilidade do Presidente quanto dos demais conselheiros fazer com que haja um bom desempenho nas atividades deste conselho. $2º - À Assembléia Geral, Órgão soberano do CMI, compete deliberar e exercer o controle da Política Municipal do Idoso. 83º - A Diretoria é composta de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, que serão escolhidos dentre os seus membros, em quorum mínimo 2/3 (dois terços) dos membros titulares do Conselho, para cumprirem mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, e à ela compete representar o Conselho, dar cumprimento às decisões plenárias e praticar atos de gestão. $ 4º - Às Comissões, criadas pelo CMI, atendendo às peculiaridades locais e as áreas de interfaces da Política do Idoso, compete realizar estudos e produzir indicativos para apreciação da Assembléia Geral. $ 5º - À Secretaria Executiva, composta por profissional cedido pelos órgãos governamentais, compete assegurar suporte técnico e administrativo das ações do Conselho. $ 6º - A representação do conselho será efetivada por seu Presidente em todos os atos inerentes a seu exercício ou por conselheiros designados pelo presidente para tal fim. $ 7º - O Plenário, órgão de deliberação superior do CMI, é constituído por todos os conselheiros. $ 8º - Compete ao (a) Secretário (a) do CMI: I Participar ativamente das reuniões do CMI; I- | Lavrar as atas do CMI com zelo e verdade; II- Assessorar o presidente em todas as suas atribuições; IV- Responsabilizar-se por toda escrituração do CMI, mantendo atualizados seus arquivos e correspondências; V- | Assessorar o (a) secretario (a) executivo para que sejam cumpridas as funções inerentes ao cargo; Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076 : ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ PODER EXECUTIVO | ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO VI- Na falta do 1º. Secretario (a) o 2º. Secretario (a) assumirá cumprindo as mesmas normas que rege esta Lei. Art. 7º. À Secretaria a qual se vincula o CMI compete coordenar e executar a Política do Idoso, elaborando diagnósticos e o Plano Integrado Municipal do Idoso em parceria com o Conselho. Art. 8º. As Organizações de Assistência Social responsáveis por execução de programas de atendimento aos idosos deve submeter os mesmos a apreciação do Conselho Municipal do Idoso. Parágrafo Único. As Organizações de Assistência Social com atuação na área do idoso deverão inscrever-se no conselho Municipal de Assistência Social (devendo seu Contrato Social ou Estatuto Social ser registrado no Conselho Regional de Serviço Social), conforme exigências da Lei Federal. é Art. 9º. O Conselho Municipal do Idoso terá 30 (trinta) dias para elaborar e colocar em discussão e aprovação pela Assembléia Geral o regimento interno que regulará o seu funcionamento. 8 1º - O regimento interno, aprovado pelo CMI, será homologado por Decreto do Prefeito Municipal. $ 2º - Qualquer alteração posterior ao regimento interno dependerá da deliberação de dois terços dos Conselheiros do CMI e da aprovação. Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Mun de “São, *Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, aos 08 dias do mês de outubro de 2009, é sé RO) 1 j mm AN À q? 3 MZ airo Borges Fari refeito Municipal Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076