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norma nº 527/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 527 / 2009
Date 2009-10-08
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a Integra o Consórcio Intermunicipal da Região Centro Leste do Estado de Rondônia, e dá outras providências"
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PUBLICADO D.O.M.
aos [so [09
ESTADO DE RONDÔNI
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO [FRANCISCO DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO
Lei Municipal nº527/2009
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INTEGRAR O
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO
CENTRO LESTE DO ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS».
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé,
Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
integrar, em conjunto com outros municípios interessados, o CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRO LESTE DO ESTADO DE RONDÔNIA —
CIMCERO para o objetivo específico de planejar, adotar e executar projetos, medidas, atos
convocatórios e certames licitatórios conjuntos, destinadas a promover e melhorar a
destinação adequada dos resíduos sólidos urbanos em condições de preservação ambiental e
do desenvolvimento sustentável, nos termos estabelecidos na Lei Federal nº1 1.445 de 08 de
janeiro de 2007, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º -As medidas a serem adotadas para cumprimento da
destinação final adequada serão definidas através de contrato de programa celebrado entre o
município e o consórcio.
Art. 3º- A adesão será realizada sem ônus de contribuições de
investimentos, custeios, mensalidades ou outras despesas decorrente de rateio entre os
consorciados.
Art.4º - A referida adesão não implicará em responsabilidades
jurídicas, fiscais, trabalhistas ou de qualquer natureza com serviços executados, pelo
consórcio, com outro fim em data anterior-ou posterior.
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076
E]
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Edifício sede da Refeitura, Municipal de São Francisco do
Guaporé, RO, 08 de outubro de 2009. E! CARA a
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airo Borges Fari tas
refeito Municipal
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076

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