← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 527 / 2009 |
| Date | 2009-10-08 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a Integra o Consórcio Intermunicipal da Região Centro Leste do Estado de Rondônia, e dá outras providências" |
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PUBLICADO D.O.M. aos [so [09 ESTADO DE RONDÔNI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO [FRANCISCO DO GUAPORÉ PODER EXECUTIVO ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO Lei Municipal nº527/2009 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INTEGRAR O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRO LESTE DO ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS». O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a integrar, em conjunto com outros municípios interessados, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRO LESTE DO ESTADO DE RONDÔNIA — CIMCERO para o objetivo específico de planejar, adotar e executar projetos, medidas, atos convocatórios e certames licitatórios conjuntos, destinadas a promover e melhorar a destinação adequada dos resíduos sólidos urbanos em condições de preservação ambiental e do desenvolvimento sustentável, nos termos estabelecidos na Lei Federal nº1 1.445 de 08 de janeiro de 2007, que passa a fazer parte integrante desta Lei. Art. 2º -As medidas a serem adotadas para cumprimento da destinação final adequada serão definidas através de contrato de programa celebrado entre o município e o consórcio. Art. 3º- A adesão será realizada sem ônus de contribuições de investimentos, custeios, mensalidades ou outras despesas decorrente de rateio entre os consorciados. Art.4º - A referida adesão não implicará em responsabilidades jurídicas, fiscais, trabalhistas ou de qualquer natureza com serviços executados, pelo consórcio, com outro fim em data anterior-ou posterior. Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076 E] ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ PODER EXECUTIVO ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício sede da Refeitura, Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 08 de outubro de 2009. E! CARA a nd) f k : o9* airo Borges Fari tas refeito Municipal Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076