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norma nº 528/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 528 / 2009
Date 2009-10-14
Ementa"Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010/2013, do Município de São Francisco do Guaporé, e dá outras providências"
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
Lei Municipal nº528/2009
EMENTA: “DISPÕE SOBRE (0) PLANO
PLURIANUAL PARA O PERIODO DE 2010/2013, DO
MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE, E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de
Rondônia, Sr. Jairo Borges Farias, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte:
L E I:
Art. 1º. Fica instituído o Plano Plurianual para o Quadriênio de
2010/2013, em cumprimento ao disposto no art. 165, $ 1º da Constituição Federal, estabelecendo para o
período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem
aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada na
forma da relação de anexo constante desta Lei;
Art. 2º. A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem
como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo Municipal, através de
Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei especifico.
Art. 3º. A Inclusão, exclusão ou alteração de ações no Plano Plurianual
poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-
se ao respectivo programa, as modificações consegiientes:
Parágrafo Único: De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o
Poder Executivo autorizado a adequar as metas e ações orçamentárias para compatibiliza-las com as
alterações de valor ou com as modificações efetivadas na Lei orçamentária anual;
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar, incluir ou
excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações
contribuam para realização do objetivo do Programa.
y
é
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
Art. 5º. O Poder Executivo enviara a Câmara Municipal, ate 30 de abril de
cada exercício relatórios de avaliações dos resultados da implantação deste Plano e a revisão do PPA,
para o exercício subseqiiente.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
São Francisco do Guaporé-RO, 14 de outubro de 2009.
o bo Iz
Jairo Borges Faria
Prefeito Municipal

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