← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 528 / 2009 |
| Date | 2009-10-14 |
| Ementa | "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010/2013, do Município de São Francisco do Guaporé, e dá outras providências" |
| native_id | 602 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ PODER EXECUTIVO Lei Municipal nº528/2009 EMENTA: “DISPÕE SOBRE (0) PLANO PLURIANUAL PARA O PERIODO DE 2010/2013, DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Farias, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte: L E I: Art. 1º. Fica instituído o Plano Plurianual para o Quadriênio de 2010/2013, em cumprimento ao disposto no art. 165, $ 1º da Constituição Federal, estabelecendo para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada na forma da relação de anexo constante desta Lei; Art. 2º. A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo Municipal, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei especifico. Art. 3º. A Inclusão, exclusão ou alteração de ações no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando- se ao respectivo programa, as modificações consegiientes: Parágrafo Único: De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas e ações orçamentárias para compatibiliza-las com as alterações de valor ou com as modificações efetivadas na Lei orçamentária anual; Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para realização do objetivo do Programa. y é ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ PODER EXECUTIVO Art. 5º. O Poder Executivo enviara a Câmara Municipal, ate 30 de abril de cada exercício relatórios de avaliações dos resultados da implantação deste Plano e a revisão do PPA, para o exercício subseqiiente. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. São Francisco do Guaporé-RO, 14 de outubro de 2009. o bo Iz Jairo Borges Faria Prefeito Municipal