← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 529 / 2009 |
| Date | 2009-10-21 |
| Ementa | "Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e suplementar por remanejamento e cria ficha funcional e dá outras providências" |
| native_id | 603 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PUBLICADO D.O.M. 21 [lo Jog ESTADO DE RONDÔNI PODER EXECUTIVO MUNICIPAL . PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOCACIA DO MUNICIPIO Lei Municipal nº529/2009 "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR POR REMANEJAMENTO E CRIA FICHA FUNCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento corrente um Crédito Adicional Suplementar por remanejamento, no valor de R$-84.316,71 (Oitenta e quatro mil e trezentos e dezesseis reais e setenta e um centavo), nas seguintes fichas funcionais programática abaixo e cria ficha funcional, que segue: 02.600 Secretaria Municipal de Saúde 10.3010330.2012 Manut. Ativ. - SEMUSA 3.3.90.14 Diarias Civil R$-5.000,00 17.5142061112 Devolução de Saldo — C.V-1966/05/FNS 4.4.90.51 Obras e Instalações R$-1.021,64 02.700 Secretaria Municipal de Educação 27.81202241110 Devolução de Saldo — C.V-200.176-46/06/ME 44.90.51 Obras e Instalações R$-3.429,52 27.81202241111 Devolução de Saldo — C.V-200.191-49/06/ME 4.4.90.51 Obras e Instalações R$-3.782,32 02.0800 Sec. Munic. De Obras e Serv. Públicos 04.1220561.2035 Manut. Ativ. - SEMOSP 3.3.90.30 Material de Consumo R$-30.000,00 02.0900 Sec. Municipal de Trabalho e Ação Social 04.1220486.2038 Manut. Ativ. - SEMAS 3.3.90.14 Diárias Civil R$- 3.000,00 3.3.90.32 Material de Dist. Gratuita R$- 2.000,00 3.3.90.39 Outros Serv. de Terc. Pess Jurid. R$-36.083,23 4 anuladas parcialmente os programáticas: 02.600 10.3010330.2014 3.3.90.33 02.0700 12.3610188.2029 3.3.90.39 02.0900 04.1220486.2038 3.3.90.36 04.1220486.1048 4.490.52 04.1220486.1054 4.4.90.52 08.2410485.2039 3.3.90.30 3.3:90,39 08.2430483.2040 3.3.90.30 08.2430483.1052 4.4.90.51 08.2440487.2046 3.3.90.48 03.0920051.2043 3.3.90.30 3.3.90.39 Art. 2º - Para cobrir os valores acima remanejados, ficam seguintes valores constantes nas seguintes funções Sec. Munic. de Saúde Manut. Ativ — PAB Passagens e Desp. com Locomoção R$- 5.000,00 Sec. Munic. De Educação Manut. Ativ. - FUNDEB — 40% Outros Serv. Terc. — Pessoa Jurid. R$-38.239,48 Sec. Municipal de Trabalho e Ação Social Manut. Ativ. - SEMAS Outros Serv. de Terc. — Pessoa Fisic. R$-7.106,52 Aquis. de Equip. e Mat Permanente Equip. e Material Permanente R$-16.993.00 Aquis. de Equip. de Informática Equip. e Material Permanente R$- 51.89 Manut. Ativ. — IDOSO Material de consumo R$- 18,10 Outros Serv. de Terc. — Pessoa Jur. R$- 50,00 Manut. Ativ. — Apoio a Crian e Adolesc. Material de Consumo R$- 22,20 Const. Ampl. Ref.Casa de Apoio c/Adolescente Obras e Instalações R$-14.700,00 Manut. Ativ. do PETI Outros Aux. Financ. a Pessoa Fisic. R$- 500,00 Manut. Ativ. — Prog. Justiça Rápida Material de Consumo R$- 1.135,52 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurid. R$- 500,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 21 de outubro de 200 Aba? leão airo Borges refeito Municipal