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norma nº 529/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 529 / 2009
Date 2009-10-21
Ementa"Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e suplementar por remanejamento e cria ficha funcional e dá outras providências"
native_id603

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PUBLICADO D.O.M.
21 [lo Jog
ESTADO DE RONDÔNI
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL .
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADVOCACIA DO MUNICIPIO
Lei Municipal nº529/2009
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR
POR REMANEJAMENTO E CRIA FICHA
FUNCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé,
Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte:
L E I:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento corrente um Crédito
Adicional Suplementar por remanejamento, no valor de R$-84.316,71 (Oitenta e quatro
mil e trezentos e dezesseis reais e setenta e um centavo), nas seguintes fichas funcionais
programática abaixo e cria ficha funcional, que segue:
02.600 Secretaria Municipal de Saúde
10.3010330.2012 Manut. Ativ. - SEMUSA
3.3.90.14 Diarias Civil R$-5.000,00
17.5142061112 Devolução de Saldo — C.V-1966/05/FNS
4.4.90.51 Obras e Instalações R$-1.021,64
02.700 Secretaria Municipal de Educação
27.81202241110 Devolução de Saldo — C.V-200.176-46/06/ME
44.90.51 Obras e Instalações R$-3.429,52
27.81202241111 Devolução de Saldo — C.V-200.191-49/06/ME
4.4.90.51 Obras e Instalações R$-3.782,32
02.0800 Sec. Munic. De Obras e Serv. Públicos
04.1220561.2035 Manut. Ativ. - SEMOSP
3.3.90.30 Material de Consumo R$-30.000,00
02.0900 Sec. Municipal de Trabalho e Ação Social
04.1220486.2038
Manut. Ativ. - SEMAS
3.3.90.14 Diárias Civil R$- 3.000,00
3.3.90.32 Material de Dist. Gratuita R$- 2.000,00
3.3.90.39 Outros Serv. de Terc. Pess Jurid. R$-36.083,23
4
anuladas parcialmente os
programáticas:
02.600
10.3010330.2014
3.3.90.33
02.0700
12.3610188.2029
3.3.90.39
02.0900
04.1220486.2038
3.3.90.36
04.1220486.1048
4.490.52
04.1220486.1054
4.4.90.52
08.2410485.2039
3.3.90.30
3.3:90,39
08.2430483.2040
3.3.90.30
08.2430483.1052
4.4.90.51
08.2440487.2046
3.3.90.48
03.0920051.2043
3.3.90.30
3.3.90.39
Art. 2º - Para cobrir os valores acima remanejados, ficam
seguintes valores constantes nas seguintes funções
Sec. Munic. de Saúde
Manut. Ativ — PAB
Passagens e Desp. com Locomoção R$- 5.000,00
Sec. Munic. De Educação
Manut. Ativ. - FUNDEB — 40%
Outros Serv. Terc. — Pessoa Jurid. R$-38.239,48
Sec. Municipal de Trabalho e Ação Social
Manut. Ativ. - SEMAS
Outros Serv. de Terc. — Pessoa Fisic. R$-7.106,52
Aquis. de Equip. e Mat Permanente
Equip. e Material Permanente R$-16.993.00
Aquis. de Equip. de Informática
Equip. e Material Permanente R$- 51.89
Manut. Ativ. — IDOSO
Material de consumo R$- 18,10
Outros Serv. de Terc. — Pessoa Jur. R$- 50,00
Manut. Ativ. — Apoio a Crian e Adolesc.
Material de Consumo R$- 22,20
Const. Ampl. Ref.Casa de Apoio c/Adolescente
Obras e Instalações R$-14.700,00
Manut. Ativ. do PETI
Outros Aux. Financ. a Pessoa Fisic. R$- 500,00
Manut. Ativ. — Prog. Justiça Rápida
Material de Consumo R$- 1.135,52
Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurid. R$- 500,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do
Guaporé, RO, 21 de outubro de 200
Aba? leão
airo Borges
refeito Municipal

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