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norma nº 531/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 531 / 2009
Date 2009-10-21
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação dos Profissionais de Enfermagem do Estado de Rondônia - ASSEN-RO, e dá outras providências"
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ESTADO DE RONDÔNI
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
Lei Municipal nº531/2009
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÊNIO COM A
ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
DE ENFERMAGEM DO ESTADO DE
RONDÔNIA-ASSEN-RO E DA
OUTRA DISPOSIÇÕES”.
O Prefeito do Município de São Francisco do
Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. JAIRO BORGES FARIA, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou a Ele sanciona a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizada o Poder Executivo Municipal
a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS EM
ENFERMAGEM DO ESTADO DE RONDÔNIA-ASEN-RO, inscrito no
CNPJ sob o nº 08.209.265/0001-06. Sito a Av. Jorge Teixeira, nº 3474 — Setor
Industrial, estado de Rondônia, através de seu representante legal.
Art. 2º - Constitui objeto do presente convênio a
cooperação técnica e pedagógica entre os partícipes, para o desenvolvimento
de atividades educativas, incluindo estágios supervisionados curriculares de
estudantes regularmente matriculados e com fregiiência efetiva nos cursos
profissionalizantes de Habilitação e Especialização Técnica da Área de Saúde
1
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2897
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
Parágrafo Único — O poder executivo poderá ceder o
uso de suas dependências, tais como salas de aulas, a Unida Mista de Saúde
municipal e outras que se fizerem necessárias.
Art. 3º - Este convênio não acarretará qualquer ônus
ao município.
Art. 4º - O Poder Executivo somente poderá firmar o
referido convênio com a entidade acima, desde que a mesma esteja
devidamente regulamentada junto aos órgãos públicos competentes, atestando
que a mesma esta apta a ministrar o referido curso neste município.
Art. 5º - A presente lei será regulamentada através de
termo de convênio.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, e revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do
Guaporé, Estado de Rondônia, aos 21 dias do mês de outubro de 2009.
fogo bos
airo Borges Fária
Prefeito Municipal
e
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2897

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