← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 531 / 2009 |
| Date | 2009-10-21 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação dos Profissionais de Enfermagem do Estado de Rondônia - ASSEN-RO, e dá outras providências" |
| native_id | 605 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
claucir Bico RE! PUBLICADO DO, GRET [0] (24 ESTADO DE RONDÔNI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ PODER EXECUTIVO Lei Municipal nº531/2009 SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DO ESTADO DE RONDÔNIA-ASSEN-RO E DA OUTRA DISPOSIÇÕES”. O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. JAIRO BORGES FARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a Ele sanciona a seguinte: Art. 1º - Fica autorizada o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS EM ENFERMAGEM DO ESTADO DE RONDÔNIA-ASEN-RO, inscrito no CNPJ sob o nº 08.209.265/0001-06. Sito a Av. Jorge Teixeira, nº 3474 — Setor Industrial, estado de Rondônia, através de seu representante legal. Art. 2º - Constitui objeto do presente convênio a cooperação técnica e pedagógica entre os partícipes, para o desenvolvimento de atividades educativas, incluindo estágios supervisionados curriculares de estudantes regularmente matriculados e com fregiiência efetiva nos cursos profissionalizantes de Habilitação e Especialização Técnica da Área de Saúde 1 Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2897 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ PODER EXECUTIVO Parágrafo Único — O poder executivo poderá ceder o uso de suas dependências, tais como salas de aulas, a Unida Mista de Saúde municipal e outras que se fizerem necessárias. Art. 3º - Este convênio não acarretará qualquer ônus ao município. Art. 4º - O Poder Executivo somente poderá firmar o referido convênio com a entidade acima, desde que a mesma esteja devidamente regulamentada junto aos órgãos públicos competentes, atestando que a mesma esta apta a ministrar o referido curso neste município. Art. 5º - A presente lei será regulamentada através de termo de convênio. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, aos 21 dias do mês de outubro de 2009. fogo bos airo Borges Fária Prefeito Municipal e Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2897