← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 533 / 2009 |
| Date | 2009-10-28 |
| Ementa | "Amplia o número de vagas e Cria novos cargos dentro da Estrutura Organizacional da Lei Municipal nº.120/2001 e Institui e Altera vencimentos da Lei nº.409/2007 e dá outras providências" |
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PUBLICADO D.O.M. 28 | 10/09' ESTADO DE ROND É PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCI in GABINETE DO PREFEITQ Lei Municipal nº533/2009 “AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS E CRIA NOVOS CARGOS DENTRO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA LEI MUNICIPAL Nº 120/01 E INSTITUI E ALTERA VENCIMENTOS DA LEI Nº409/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. JAIRO BORGES FARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte: LE I: Art. 1º - Ficam ampliados os números de vagas dos cargos constante na Lei Municipal nº120/01, alterando o Anexo III- B da referida lei, na quantidade, carga horária e com as respectivas referencias salariais, conforme tabela que segue: ANEXO - III - B Nº| Categoria Classe | Escolaridade | Referência| Carga nº de Funcional Horária/Semanal | vagas 01 | Médico E Superior 17-B 40 16 02 |Odontólogo |E Superior 20 40 08 03 |Enfermeiro |E Superior 25 40 20 04 | Nutricionista | E Superior 21 40 02 05 | Médico- E Superior com 18-B 40 10 Especialista Especialização 06| Operador de |C 2º Grau 22: 40 08 Sistemas Art. 2º - Ficam ampliados as vagas e criados, no Anexo III-C, da Lei nº120/01, os cargos abaixo, na quantidade de vagas, carga horária e vencimentos, que segue: Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO ANEXO — III — € Nº| Categoria Classe | Escolaridade | Referência | Carga nº de Funcional Horária/semanais | vagas 01 | Nutricionista | E Superior 19 40 05 02 | Psicólogo E Superior 19 40 03 03 | Pedagogo E Superior 21 40 25 04 | Pedagogo E Superior 21-A 20 40 05/|Orientador |E Superior 21-B 40 05 Pedagógico 06 | Supervisor |E Superior 21-B 40 04 Pedagógico 07 | Professor E Superior 20 40 - Art. 30- Ficam alterados e instituídos os vencimentos básicos dos cargos descritos no art.1º, anexo -III-B e art.20, anexo-III-C, desta lei, acrescentando na Tabela de Salários, anexo-II e anexo-III da Lei Municipal nº409/2007, suas respectivas referências e vencimentos, conforme descrito abaixo e nos anexos que seguem: I - A referência do vencimento básico dos cargos de Nutricionista e Psicólogo, ambos, com carga horária de 40hrs semanais, passará a ser 19, II - A referência do vencimento básico dos cargos de Odontólogo, com carga horária de 40hrs semanais, passará a ser 20. II - A referência do vencimento básico do cargo de Pedagogo, com carga horária de 40hrs semanais, será 21. IV - A referência do vencimento básico do cargo de Pedagogo, com carga horária de 20hrs semanais, será 21-A. V - A referência do vencimento básico dos cargos de Orientador Pedagógico e Supervisor Pedagógico, ambos, com carga horária de 40hrs semanais, será 21 - B. VI - A referência do vencimento básico do cargo de Operador de Sistemas, com carga horária de 40hrs semanais, será 22. VII - A referência do vencimento básico do cargo de Enfermeiro, com carga horária de 40hrs semanais, será 23. Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO ANEXO - II - TABELA DE VENCIMENTO Organização Administrativa da Saúde Referencia Vencimento Básico | Valor - R$ PM/CE-17-B R$-7.500,00 7.500,00 PM/CE-20 R$-2.800,00 2.800,00 PM/CE-23 R$-2.000,00 2.000,00 PM/CE-18-B R$-8.490,00 8.490,00 PM/CE-22 R$- 800,00 800,00 PM/CE-19 R$-2.200,00 2.200,00 ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA ANEXO - III Referencia Vencimento Básico |Valor - R$ PM/CE-19 R$-2.200,00 2.800,00 PM/CE-21 L R$-1.017.45 1.017,45 PM/CE-21-A R$- 598,50 598,50 PM/CE-21-B R$-1.495,00 1.495,00 Art. 4º - O vencimento básico, do cargo de professor, nível superior, 20hrs semanais, será o constante na Lei Complementar Municipal nº001/2004. Art. 5º- Os cargos criando através desta Lei, terão as descrições de suas funções abaixo, com a escolaridade mínima exigida para o cargo, acrescentando ao Anexo - V, da Lei Municipal nº120/01, conforme segue: CARGO [ESCOLARIDADE DESCRIÇÃO Médico -| Nivel Superior | Executa atividades emitindo Especialista com diagnósticos e pareceres, especialização na|orientando, prescrevendo ou área de atuação e registro junto ao conselho de classe executando formas de trabalho, aplicando os recursos da medicina para promover a saúde e o bem 3 Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO estar individual ou coletivo de acordo com a função exercida e na sua especialização. Médico Geral Nível Superior e/|Executa atividades emitindo registro junto ao| diagnósticos e pareceres, conselho de| orientando, prescrevendo ou classe. executando formas de trabalho, aplicando os recursos da medicina para promover a saúde e o bem estar individual ou coletivo de acordo com a função exercida e na sua especialização. Operador de|Nível médio com|Operar sistemas de comunicação, Sistemas curso de |monitorar sistemas da saúde como computação tais como SIAB, CNESS, SISVAN, básica. SISPRENATAL, enfim, todos os programas da saúde, comunicar-se com a rede, preparar equipamentos e meios de comunicação, cuidar da segurança operacional, efetuar procedimento de trabalho, atender usuários. Pedagogo Nível Superior elImplementar a Execução do registro junto ao|Projeto de Pedagogia/Instrucional, conselho de classe [avaliar o desenvolvimento do projeto pedagógico/Instrucional;Viabilizar o trabalho coletivo;Coordenar a (Re)construção do projeto pedagógico/instrucional; Elaborar projeto | instrucional;Desenvolver projeto pedagógico/instrucional; Promover a formação continua dos | profissionais e comunicar-se. Orientador Nível Superior elImplementar a Execução do Pedagogo registro no|Projeto Pedagógico/Instrucional, conselho de classe |avaliar o desenvolvimento do c/ orientador projeto pedagógico/institucional Supervisor Nível Superior e/Implementar a Execução do pedagógico registro no|Projeto de Pedagogia/Instrucional, avaliar o desenvolvimento do conselho de o 4 Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO c/supervisor projeto pedagógico/Instrucional;Viabilizar o trabalho coletivo;Coordenar a (Re)construção do projeto pedagógico/instrucional; Elaborar projeto | instrucional;Desenvolver projeto ' pedagógico/instrucional; Promover a formação continua dos | profissionais e comunicar-se. Art. 5º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei municipal nº328/2006. “Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 28 de outubro de 2009. iro Borges Fafi refeito Municipal Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076