br-locleg corpus explorer

← São Francisco do Guaporé (RO)

norma nº 533/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 533 / 2009
Date 2009-10-28
Ementa"Amplia o número de vagas e Cria novos cargos dentro da Estrutura Organizacional da Lei Municipal nº.120/2001 e Institui e Altera vencimentos da Lei nº.409/2007 e dá outras providências"
native_id607

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

PUBLICADO D.O.M.
28 | 10/09'
ESTADO DE ROND É
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCI in
GABINETE DO PREFEITQ
Lei Municipal nº533/2009
“AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS E
CRIA NOVOS CARGOS DENTRO DA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA
LEI MUNICIPAL Nº 120/01 E INSTITUI
E ALTERA VENCIMENTOS DA LEI
Nº409/2007 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de São Francisco do
Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. JAIRO BORGES FARIA, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte:
LE I:
Art. 1º - Ficam ampliados os números de vagas
dos cargos constante na Lei Municipal nº120/01, alterando o Anexo III-
B da referida lei, na quantidade, carga horária e com as respectivas
referencias salariais, conforme tabela que segue:
ANEXO - III - B
Nº| Categoria Classe | Escolaridade | Referência| Carga nº de
Funcional Horária/Semanal | vagas
01 | Médico E Superior 17-B 40 16
02 |Odontólogo |E Superior 20 40 08
03 |Enfermeiro |E Superior 25 40 20
04 | Nutricionista | E Superior 21 40 02
05 | Médico- E Superior com 18-B 40 10
Especialista Especialização
06| Operador de |C 2º Grau 22: 40 08
Sistemas
Art. 2º - Ficam ampliados as vagas e criados, no
Anexo III-C, da Lei nº120/01, os cargos abaixo, na quantidade de
vagas, carga horária e vencimentos, que segue:
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO — III — €
Nº| Categoria Classe | Escolaridade | Referência | Carga nº de
Funcional Horária/semanais | vagas
01 | Nutricionista | E Superior 19 40 05
02 | Psicólogo E Superior 19 40 03
03 | Pedagogo E Superior 21 40 25
04 | Pedagogo E Superior 21-A 20 40
05/|Orientador |E Superior 21-B 40 05
Pedagógico
06 | Supervisor |E Superior 21-B 40 04
Pedagógico
07 | Professor E Superior 20 40
- Art. 30- Ficam alterados e instituídos os
vencimentos básicos dos cargos descritos no art.1º, anexo -III-B e
art.20, anexo-III-C, desta lei, acrescentando na Tabela de Salários,
anexo-II e anexo-III da Lei Municipal nº409/2007, suas respectivas
referências e vencimentos, conforme descrito abaixo e nos anexos que
seguem:
I - A referência do vencimento básico dos cargos de Nutricionista e
Psicólogo, ambos, com carga horária de 40hrs semanais, passará a ser
19,
II - A referência do vencimento básico dos cargos de Odontólogo, com
carga horária de 40hrs semanais, passará a ser 20.
II - A referência do vencimento básico do cargo de Pedagogo, com
carga horária de 40hrs semanais, será 21.
IV - A referência do vencimento básico do cargo de Pedagogo, com
carga horária de 20hrs semanais, será 21-A.
V - A referência do vencimento básico dos cargos de Orientador
Pedagógico e Supervisor Pedagógico, ambos, com carga horária de
40hrs semanais, será 21 - B.
VI - A referência do vencimento básico do cargo de Operador de
Sistemas, com carga horária de 40hrs semanais, será 22.
VII - A referência do vencimento básico do cargo de Enfermeiro, com
carga horária de 40hrs semanais, será 23.
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO - II - TABELA DE VENCIMENTO
Organização Administrativa da Saúde
Referencia Vencimento Básico | Valor - R$
PM/CE-17-B R$-7.500,00 7.500,00
PM/CE-20 R$-2.800,00 2.800,00
PM/CE-23 R$-2.000,00 2.000,00
PM/CE-18-B R$-8.490,00 8.490,00
PM/CE-22 R$- 800,00 800,00
PM/CE-19 R$-2.200,00 2.200,00
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
ANEXO - III
Referencia Vencimento Básico |Valor - R$
PM/CE-19 R$-2.200,00 2.800,00
PM/CE-21 L R$-1.017.45 1.017,45
PM/CE-21-A R$- 598,50 598,50
PM/CE-21-B R$-1.495,00 1.495,00
Art. 4º - O vencimento básico, do cargo de
professor, nível superior, 20hrs semanais, será o constante na Lei
Complementar Municipal nº001/2004.
Art. 5º- Os cargos criando através desta Lei,
terão as descrições de suas funções abaixo, com a escolaridade mínima
exigida para o cargo, acrescentando ao Anexo - V, da Lei Municipal
nº120/01, conforme segue:
CARGO [ESCOLARIDADE DESCRIÇÃO
Médico -| Nivel Superior | Executa atividades emitindo
Especialista com diagnósticos e pareceres,
especialização na|orientando, prescrevendo ou
área de atuação e
registro junto ao
conselho de classe
executando formas de trabalho,
aplicando os recursos da medicina
para promover a saúde e o bem
3
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076
ESTADO DE
RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO PREFEITO
estar individual ou coletivo de
acordo com a função exercida e na
sua especialização.
Médico Geral Nível Superior e/|Executa atividades emitindo
registro junto ao| diagnósticos e pareceres,
conselho de| orientando, prescrevendo ou
classe. executando formas de trabalho,
aplicando os recursos da medicina
para promover a saúde e o bem
estar individual ou coletivo de
acordo com a função exercida e na
sua especialização.
Operador de|Nível médio com|Operar sistemas de comunicação,
Sistemas curso de |monitorar sistemas da saúde como
computação tais como SIAB, CNESS, SISVAN,
básica. SISPRENATAL, enfim, todos os
programas da saúde, comunicar-se
com a rede, preparar
equipamentos e meios de
comunicação, cuidar da segurança
operacional, efetuar procedimento
de trabalho, atender usuários.
Pedagogo Nível Superior elImplementar a Execução do
registro junto ao|Projeto de Pedagogia/Instrucional,
conselho de classe [avaliar o desenvolvimento do
projeto
pedagógico/Instrucional;Viabilizar
o trabalho coletivo;Coordenar a
(Re)construção do projeto
pedagógico/instrucional; Elaborar
projeto | instrucional;Desenvolver
projeto pedagógico/instrucional;
Promover a formação continua dos
| profissionais e comunicar-se.
Orientador Nível Superior elImplementar a Execução do
Pedagogo registro no|Projeto Pedagógico/Instrucional,
conselho de classe |avaliar o desenvolvimento do
c/ orientador projeto pedagógico/institucional
Supervisor Nível Superior e/Implementar a Execução do
pedagógico registro no|Projeto de Pedagogia/Instrucional,
avaliar o desenvolvimento do
conselho de o
4
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO PREFEITO
c/supervisor
projeto
pedagógico/Instrucional;Viabilizar
o trabalho coletivo;Coordenar a
(Re)construção do projeto
pedagógico/instrucional; Elaborar
projeto | instrucional;Desenvolver
projeto ' pedagógico/instrucional;
Promover a formação continua dos
| profissionais e comunicar-se.
Art. 5º -Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei
municipal nº328/2006.
“Edifício sede da Prefeitura Municipal de São
Francisco do Guaporé, RO, 28 de outubro de 2009.
iro Borges Fafi
refeito Municipal
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076

open original →