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norma nº 534/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 534 / 2009
Date 2009-11-03
Ementa"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento e dá outras providências".
native_id608

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPO
ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO
Lei Municipal nº 534/2009
ADICIONAL SUPLE A
REMANEJAMENTO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé,
Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento corrente um Crédito
Adicional Suplementar por remanejamento, no valor de R$-177.000,00(Cento e setenta
e sete mil reais), nas seguintes fichas funcionais programática abaixo e cria ficha
funcional, que segue:
02.0700 Sec. de Educação
12.3610188.2033 Manut. Ativ. — Transporte Escolar -FUNDEB
3.3.90.39 Outros Serv. Terc. —Pes. Jurídica R$-177.000,00
Art. 2º - Para cobrir os valores acima remanejados, ficam
anuladas parcialmente os seguintes valores constantes nas seguintes funções
programáticas:
02.0700 Sec. de Educação
12.3610188.2027 Manut. Ativ- PNATE
3.3.90.39 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$-88.000,00
12.3610188.2029 Manut. Ativ- FUNDEB — 40%
3.3.90.39 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$-89.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Edifício sede da Cy icipal de São Francisco do
Guaporé, RO, 03 de novembro de 2009. À PN Pao
O DO
Prefeito Municipal

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