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← São Francisco do Guaporé (RO)

norma nº 535/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 535 / 2009
Date 2009-11-18
Ementa"Institui como "O Dia do Agricultor", o dia 28 de Julho, e dá outras providencias".
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ERES DE RONDÔNIA ESIMLATMA DE NS 00MRN ErG
PODER LEGISLATIVO MUNICIPA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO a GUAPORgison Grispif
ASSESSOR ADIMINISTRATIVO cHSFG
LEI MUNICIPAL N. 535/2009.
INSTITUI COMO “O DIA DO AGRICULTOR”, O DIA
28 DE JULHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 53, V c/c artigo 66, 86º, todos da
Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o Regimento Interno desta
Casa, PROMULGA a seguinte,
LEI:
Art. 1º. Fica instituído como “O Dia do Agricultor” o dia
28 de Julho.
Art. 2º. As festividades e comemorações, bem como, as
ações realizadas em homenagem ao Dia do Agricultor, serão de
responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, aos
18 de novembro de 2009.
Ivo Ei E Gomes
Presidente CMSFG/RO
Rua Ronaldo Aragão n. 3539, São Francisco do Guaporé — RO
Fone: (0xx69) 3621-2323 — CEP: 76.935-000

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