← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 535 / 2009 |
| Date | 2009-11-18 |
| Ementa | "Institui como "O Dia do Agricultor", o dia 28 de Julho, e dá outras providencias". |
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] | BONFORMIDAVE COM o Qui SOLUCÃO ERES DE RONDÔNIA ESIMLATMA DE NS 00MRN ErG PODER LEGISLATIVO MUNICIPA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO a GUAPORgison Grispif ASSESSOR ADIMINISTRATIVO cHSFG LEI MUNICIPAL N. 535/2009. INSTITUI COMO “O DIA DO AGRICULTOR”, O DIA 28 DE JULHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 53, V c/c artigo 66, 86º, todos da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o Regimento Interno desta Casa, PROMULGA a seguinte, LEI: Art. 1º. Fica instituído como “O Dia do Agricultor” o dia 28 de Julho. Art. 2º. As festividades e comemorações, bem como, as ações realizadas em homenagem ao Dia do Agricultor, serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, aos 18 de novembro de 2009. Ivo Ei E Gomes Presidente CMSFG/RO Rua Ronaldo Aragão n. 3539, São Francisco do Guaporé — RO Fone: (0xx69) 3621-2323 — CEP: 76.935-000