← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1997 |
| Date | 1997-05-09 |
| Ementa | "Autoriza o poder executivo municipal a receber em doação onerosa, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, Incra, a área destinada ao núcleo de adensamento urbano da cidade do município de São Francisco do Guaporé" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Coniers com Original ex Ad. 09. A... zer munrcrrar no 42 pe OQ ve () 5 DE 1997 Assinatura AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO ONEROSA, DO INSTÍ TUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFOR MA AGRÁRIA, INCRA, A ÁREA DESTINADA AO NÚCLEO DE ADENSAMENTO URBANO DA CI DADE DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RO. MISAC PERES DOS REIS, Prefeito do Município de São + Francisco do Guaporé - RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Cama ra Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: asecegoo Es Art. 19 - Fica o município por meio do executivo muni cipal, autorizado a receber em doação onerosa, do Instituto Nacional de Coloniza ção e Reforma Agrária - INCRA, a área de terras com 4.223,4360 hectares, situada no município de São Francisco do Guaporé - RO, com os limites e confrontações men i + cionados no memorial descritivo constante de paginas numeradas de a frente e verso formecido pelo órgão em questão e que passa à fazer parte integrante des - ta Lei. É Parágrafo Único - A ârea descrita no caput deste arti go destinar - se à regularização do adensamento urbano da cidade sede do município vo de São Francisco do Guaporé - RO. Art. 22 - O município por meio da prefeitura, deverã observar fielmente, quanto à utilização da área de que trata esta lei, as exigen cias dos parágrafos 19,29 e 39 do artigo 2º, bem como as dos parágrafos 1º e 29 do artigo 59, do decreto (federal) nº 80.511, de 07 de outubro de 1977 e do disposto no parágrafo único do artigo 52, da Lei (Federal) nº 6.431, de 11 de julho de 1977. Art. 30 - O município deverã adotar medidas que objeti vam à realização de, pelo menos, dois dos cinco melhoramentos abaixo enumerados, na área de que trata esta lei. I - Meio - Fio, calçamento e canalização de águas plu viais; II - Rede de distribuição e abastecimento de água potã vel; os coco cocos oscecocesgo Add À COCO OOo OOo CO OCO n Os oO Os 000 é Rs € III - Sistema de esgoto sanitário; IV - Rede de iluminação com posteamento e fiação de alta e baixa tensão para distribuição domiciliar de enérgia eletrica; V - Escolas multigraduadas de 10 e 40 series, escola de 5º a 8º series do 1º grau e escolas de 29 grau, além de postos de saúde ou poli clinica ou hospital municipal. Art. 49 - Esta lei entra em vigor na data de sua publi cação. Art. 5º - Revogam - se as disposições em contrário. Gabinete sede do prefeito do município de São Francis do do Guaporé - RO, (4 de 05 de 1997. MISAC PERES DOS REIS Prefeito Municipal