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norma nº 12/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 12 / 1997
Date 1997-05-09
Ementa"Autoriza o poder executivo municipal a receber em doação onerosa, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, Incra, a área destinada ao núcleo de adensamento urbano da cidade do município de São Francisco do Guaporé"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Coniers com Original
ex Ad. 09. A...
zer munrcrrar no 42 pe OQ ve () 5 DE 1997
Assinatura
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A RECEBER EM DOAÇÃO ONEROSA, DO INSTÍ
TUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFOR
MA AGRÁRIA, INCRA, A ÁREA DESTINADA
AO NÚCLEO DE ADENSAMENTO URBANO DA CI
DADE DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO
GUAPORÉ - RO.
MISAC PERES DOS REIS, Prefeito do Município de São
+
Francisco do Guaporé - RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Cama
ra Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
asecegoo
Es
Art. 19 - Fica o município por meio do executivo muni
cipal, autorizado a receber em doação onerosa, do Instituto Nacional de Coloniza
ção e Reforma Agrária - INCRA, a área de terras com 4.223,4360 hectares, situada
no município de São Francisco do Guaporé - RO, com os limites e confrontações men i
+
cionados no memorial descritivo constante de paginas numeradas de a frente
e verso formecido pelo órgão em questão e que passa à fazer parte integrante des
- ta Lei.
É Parágrafo Único - A ârea descrita no caput deste arti
go destinar - se à regularização do adensamento urbano da cidade sede do município
vo
de São Francisco do Guaporé - RO.
Art. 22 - O município por meio da prefeitura, deverã
observar fielmente, quanto à utilização da área de que trata esta lei, as exigen
cias dos parágrafos 19,29 e 39 do artigo 2º, bem como as dos parágrafos 1º e 29 do
artigo 59, do decreto (federal) nº 80.511, de 07 de outubro de 1977 e do disposto
no parágrafo único do artigo 52, da Lei (Federal) nº 6.431, de 11 de julho de
1977.
Art. 30 - O município deverã adotar medidas que objeti
vam à realização de, pelo menos, dois dos cinco melhoramentos abaixo enumerados,
na área de que trata esta lei.
I - Meio - Fio, calçamento e canalização de águas plu
viais;
II - Rede de distribuição e abastecimento de água potã
vel;
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III - Sistema de esgoto sanitário;
IV - Rede de iluminação com posteamento e fiação de
alta e baixa tensão para distribuição domiciliar de enérgia eletrica;
V - Escolas multigraduadas de 10 e 40 series, escola
de 5º a 8º series do 1º grau e escolas de 29 grau, além de postos de saúde ou poli
clinica ou hospital municipal.
Art. 49 - Esta lei entra em vigor na data de sua publi
cação.
Art. 5º - Revogam - se as disposições em contrário.
Gabinete sede do prefeito do município de São Francis
do do Guaporé - RO, (4 de 05 de 1997.
MISAC PERES DOS REIS
Prefeito Municipal

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