← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 536 / 2009 |
| Date | 2009-11-18 |
| Ementa | Institui o Dia da Família no Município de São Francisco do Guaporé/RO, e dá outras providências" |
| native_id | 610 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
| PUBLICADO ESTADO DE RONDÔNIA . PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL : = CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ Edison Crisp ASSES LEI MUNICIPAL N. 536/2009. INSTITUI O DIA DA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 53, V c/c artigo 66, 86º, todos da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o Regimento Interno desta Casa, PROMULGA a seguinte: LEI Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal da Família no Município de São Francisco do Guaporé/RO. : Art. 2º. A denominação do dia instituído será “DIA DA FAMÍLIA” e será comemorado no 2º (segundo) domingo do mês de Junho de cada ano. Art. 3º. O Município realizará através dos Poderes Executivo e Legislativo, ações para integrar a família São Francisquense, realizando [ Lol Rua Ronaldo Aragão n. 3539, São Francisco do Guaporé — RO Fone: (0xx69) 3621.2323 — Cep: 76.935-000 SOR ADIMINISTRATIVO Casei EN OO ESTADO DE RONDÔNIA ERRA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Edison so CÂMARA MUNICIPAL DÉ SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, GSTRATVO palestras, atividades de lazer, cultura e cidadania, com o objetivo de valorizar os princípios morais e éticos da família São Francisquense. Art. 4º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, aos 18 de novembro de 2009. Ivo ii Dias Gomes Presidente CMSFG/RO Rua Ronaldo Aragão n. 3539, São Francisco do Guaporé — RO E Fone: (0xx69) 3621.2323 — Cep: 76.935-000