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norma nº 536/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 536 / 2009
Date 2009-11-18
EmentaInstitui o Dia da Família no Município de São Francisco do Guaporé/RO, e dá outras providências"
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| PUBLICADO
ESTADO DE RONDÔNIA
. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL : =
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ Edison Crisp
ASSES
LEI MUNICIPAL N. 536/2009.
INSTITUI O DIA DA FAMÍLIA NO
MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO
GUAPORÉ/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 53, V c/c artigo 66, 86º, todos da Lei
Orgânica Municipal e em conformidade com o Regimento Interno desta Casa,
PROMULGA a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal da Família no Município
de São Francisco do Guaporé/RO.
: Art. 2º. A denominação do dia instituído será “DIA DA
FAMÍLIA” e será comemorado no 2º (segundo) domingo do mês de Junho
de cada ano.
Art. 3º. O Município realizará através dos Poderes Executivo e
Legislativo, ações para integrar a família São Francisquense, realizando
[ Lol
Rua Ronaldo Aragão n. 3539, São Francisco do Guaporé — RO
Fone: (0xx69) 3621.2323 — Cep: 76.935-000
SOR ADIMINISTRATIVO
Casei EN OO
ESTADO DE RONDÔNIA ERRA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Edison so
CÂMARA MUNICIPAL DÉ SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, GSTRATVO
palestras, atividades de lazer, cultura e cidadania, com o objetivo de valorizar
os princípios morais e éticos da família São Francisquense.
Art. 4º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, aos 18
de novembro de 2009.
Ivo ii Dias Gomes
Presidente CMSFG/RO
Rua Ronaldo Aragão n. 3539, São Francisco do Guaporé — RO E
Fone: (0xx69) 3621.2323 — Cep: 76.935-000

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