← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 537 / 2009 |
| Date | 2009-11-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre a obrigatoriedade de expedição de receitas médicas digitadas em computador em âmbito do município de São Francisco do Guaporé e dá outras providências" |
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conFORMDADE É VEGISLATIN ADE. Edison Vono sto ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUA PORdio mist” LEI MUNICIPAL N. 537/2009. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EXPEDIÇÃO DE RECEITAS MÉDICAS DIGITADAS EM COMPUTADOR EM ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 53, V c/c artigo 66, 88 4º,5º e 6º, todos da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o Regimento Interno desta Casa, PROMULGA a seguinte, LEI: Art. 1º. As receitas médicas e os pedidos de exame deverão ser digitadas no computador e impressos pelo médico no momento da consulta, acompanhados de sua assinatura e carimbo, nos hospitais públicos e privados, ambulatórios, clínicas e consultórios médicos particulares do Município de São Francisco do Guaporé/RO. Parágrafo Único. Nos casos de atendimento emergencial externo, fica o profissional isento do atendimento ao disposto no caput, devendo prescrever a receita de forma manuscrita com letra de forma legível. Rua Ronaldo Aragão n. 3539, São Francisco do Guaporé —- RO Fone: (0xx69) 3621-2323 — CEP: 76.935-000 vo CHESF 6 | PUBLICADO RAT NO MURAL É CONFORMIDADE COM y nescuschd À E ) SFG ESTADO DE RONDÔNIA LEGISLATIVA DE N PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Edison Cri s pin CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUA BOM Momnisraanto custo Art. 2º. As unidades hospitalares públicas receberão do Poder Público, apoio técnico necessário para implantação do novo modelo de receitas médicas impressas. Art. 3º. Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação da presente lei, para que a Prefeitura Municipal e as entidades profissionais mencionadas no artigo 1º façam as adaptações necessárias ao efetivo cumprimento desta Lei. Art. 4º. Até o transcurso do prazo mencionado do artigo anterior, as receitas médicas e os pedidos de exames poderão ser escritos a mão, a caneta-tinta, por extenso e de modo legível. Art. 5º. O não cumprimento desta Lei sujeitará os infratores às seguintes penalidades: I — advertência; IX —- multa; II — interdição parcial ou total do estabelecimento hospitalar infrator; IV — cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento e punição dos gestores por desobediência à Lei. Art. 6º. O Poder Executivo, no mesmo prazo do caput do artigo 3º, regulamentará esta Lei, definindo no Decreto, o órgão fiscalizador e demais regulamentações pertinentes. E) Et Rua Ronaldo Aragão n. 3539, São Francisco do Guaporé — RO Fone: (0xx69) 3621-2323 — CEP: 76.935-000 | PUBLICADO EM DP LI oo! NO MURAL DA C M.5.F.G EM CONFORMIDADE COM ESTADO DE RONDÔNIA LEGISLATIVA DE Nº PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Dat CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO guapokdson Crispin Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, aos 18 de novembro de 2009. 4 Jósé Dias Gomes Presidente CMSFG/RO Eu Rua Ronaldo Aragão n. 3539, São Francisco do Guaporé — RO Fone: (0xx69) 3621-2323 — CEP: 76.935-000