← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 538 / 2009 |
| Date | 2009-11-23 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação e dá outras providências" |
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Câmara Muninicipal de Say Francisco do Guaporé-RO Secretaria 2.3 NOV. 2009 ido Doc Receb ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPOR PODER EXECUTIVO ADVOCACIA DO MUNICÍPIO DIRETOR LEGISLATIVO /CMSFQ Lei Municipal nº538/2009 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou à seguinte: LEI: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento corrente um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação, no valor de R$-168.456,95(Cento e sessenta e oito mil e quatrocentos e cingiienta e seis reais e noventa e cinto centavos), nas seguintes fichas funcionais programáticas: 020600 Fundo Municipal de Saúde 10.3010330.2016 Manut. Atividades - PACS 3.1.90.11 Venc. e Vant. Fixas — Pessoal R$-46.000,00 3.1.90.13 Obrigações Patronais R$-17.108,53 10.3010351.2019 Manut. Ativ.- Farmácia Básica 3.3.90.30 Material de Consumo R$-55.129,00 10.3010428.2021 Manut. Ativ. — PSF 3.3.90.39 Outros serv. terc. — Pessoa Jurídica R$-50.219,42 Art. 2º - Para cobrir os valores acima, serão utilizados Recursos do Fundo Nacional de Saúde — Ministério da Saúde — Governo Federal e através de repasse de Recursos do Governo Estadual. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 23 de novembro de 2009. Jairo Borges Fari Prefeito Municipal Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076