← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 540 / 2009 |
| Date | 2009-11-23 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação e dá outras providências". |
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Câmara Muninicipal de São Francisco do Guaporé-RO Secretaria E) 2.3 NOV. 2009 ESTADO DE RONDÔNIA . PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPOR PODER EXECUTIVO ADVOCACIA DO MUNICÍPIO Doc. Recebido . DIRETOR LEGISLAT,VO/Cuisr O Lei Municipal nº540/2009 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento corrente um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação, no valor de R$- 402.143,78(Quatrocentos e dois mil e cento e quarenta e três reais e setenta e oito centavos), nas seguintes fichas funcionais programáticas: 020.700 Sec. Municipal de Educação 12.3610188.1028 Const. Ampl. Ref. Escolar - FUNDEB 4.4.90.51 Obras e Instalações R$-402.143,78 Art. 2º - Para cobrir os valores acima, serão utilizados Recursos do Ministério de Educação, através do repasse do FUNDEB — Governo Federal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 23 de novembro de 20 sado * airo Borges"Fária refeito Municipal ————eeeeeeeeeeeeeee Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076