← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 542 / 2009 |
| Date | 2009-11-23 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação de ficha e abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação e dá outras providências" |
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ESTADO DE RONDONIA PODER EXECUTIVO . PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOCACIA DO MUNICÍPIO Lei Municipal nº542/2009 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte: LEI Art. 1º - Fica aberto no Orçamento corrente um Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação, no valor de R$-150.000,00(Cento e Cingiienta mil reais), nas seguintes fichas funcionais programáticas: 020800 Sec. Munic. De Obras e Serv. Públicos 26.7820534.2067 Aq. Material de Consumo — Conv. Estado — 1420-694/09. 3.3.90.30 Material de Consumo R$-150.000,00 Art. 2º - Para cobrir os valores acima, serão utilizados Recursos do Convênio junto ao Governo Estadual, através do Departamento de ESt. De Rodagem e Transporte do Estado, proc. nº1420-694/09. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 23 de novembro de 9. Jairo Borges Faria Prefeito Municipal PR = Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076