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norma nº 542/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 542 / 2009
Date 2009-11-23
Ementa"Dispõe sobre a criação de ficha e abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação e dá outras providências"
native_id616

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texto integral #

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ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO .
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADVOCACIA DO MUNICÍPIO
Lei Municipal nº542/2009
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE
ARRECAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé,
Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento corrente um Crédito
Adicional Especial por excesso de arrecadação, no valor de R$-150.000,00(Cento e
Cingiienta mil reais), nas seguintes fichas funcionais programáticas:
020800 Sec. Munic. De Obras e Serv. Públicos
26.7820534.2067 Aq. Material de Consumo — Conv. Estado — 1420-694/09.
3.3.90.30 Material de Consumo R$-150.000,00
Art. 2º - Para cobrir os valores acima, serão utilizados
Recursos do Convênio junto ao Governo Estadual, através do Departamento de ESt. De
Rodagem e Transporte do Estado, proc. nº1420-694/09.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do
Guaporé, RO, 23 de novembro de 9.
Jairo Borges Faria
Prefeito Municipal
PR =
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076

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