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norma nº 543/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 543 / 2009
Date 2009-11-24
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento e dá outras providências".
native_id617

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texto integral #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
ADVOCACIA DO MUNICÍPIO
Lei Municipal nº543/2009
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR — POR
REMANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS».
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé,
Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento corrente um Crédito
Adicional Suplementar por remanejamento, no valor de R$-6.105,00(Seis mil e cento e
cinco reais), nas seguintes fichas funcionais programáticas:
020100 Gabinete do Prefeito
04.1220020.2003 Manut. Ativ- Gabinete
3.3.90.39 Outros Serv. de Terc. — Pessoa — Jurídica R$6.105,00
Art. 2º - Art. 2º - Para cobrir os valores acima remanejados,
ficam anuladas parcialmente os seguintes valores constantes nas seguintes funções
programáticas:
020100 Gabinete do Prefeito
04.1220020.2003 Manut. Ativ- Gabinete
3.3.90.30 Material de Consumo R$6.105,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do
Guaporé, RO, 24 de novembro de 209.
LO depor / SO
airo Borges Fari
Prefeito Municipal
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076

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