← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 547 / 2009 |
| Date | 2009-12-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre o Orçamento Programa do Município de São Francisco do Guaporé, para o Exercício Financeiro de 2010, e da outras providências"; |
| native_id | 621 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
8 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOCACIA DO MUNICÍPIO Lei Municipal nº547/2009. “Dispõe sobre o Orçamento Programa do Município de São Francisco do Guaporé, para o Exercício Financeiro de 2010, e da outras providências”. O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Senhor Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais, em especial do art. 165, III, e parágrafo 8º, da Constituição Federal, e, demais dispositivos legais constantes na Lei Orgânica Municipal c/c Lei Federal nº4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele Sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º - O orçamento geral do Município de São Francisco do Guaporé,para o exercício financeiro de 2010, estima RECEITA em R$26.931.434,62(Vinte e seis milhões, novecentos e trinta e um mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e sessenta e dois centavos) e fixa a DESPESA em igual valor. Art. 2º - A RECEITA realizar-se-à mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e capita, na forma de legislação vigente, discriminadas nos anexos em conformidade com o que preceitua a Lei Federal nº4.320/64, os quais fazem parte integrante desta Lei. Art. 3º - AS DESPESAS serão de acordo com as especificações constantes nos anexos que integram esta Lei. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais até o limite de 20Y(vinte por cento), sendo 10%(dez por cento) para o 1º semestre e 10%(dez por cento) para o 2º semestre, da receita prevista nesta Lei, y oe Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076 8 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOCACIA DO MUNICÍPIO servindo como base os recursos constantes nos artigos 7º, I, e 45º, parágrafo primeiro, III, da Lei Federal 4.320/64, e art. 165º, $8º da Constituição Federal. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita para atender a insuficiência de caixa, conforme previsto no art. 7º, II da Lei Federal 4.320/64, e artigo 165, parágrafo 8º da Constituição Federal. Parágrafo Único — Entende-se à redação do artigo acima, para os projetos de Convênio que este município firmar com as esferas Federal e Estadual, no exercício de 2010. Art. 6º- Esta Lei entra em vigor, em 1º de Janeiro de 2010, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito, Edifício — Sede do Poder Executivo, 08 de dezembro de 2009. Ao hop ia airo Borges Fari refeito Municipal Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076