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norma nº 547/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 547 / 2009
Date 2009-12-08
Ementa"Dispõe sobre o Orçamento Programa do Município de São Francisco do Guaporé, para o Exercício Financeiro de 2010, e da outras providências";
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADVOCACIA DO MUNICÍPIO
Lei Municipal nº547/2009.
“Dispõe sobre o Orçamento Programa
do Município de São Francisco do
Guaporé, para o Exercício Financeiro
de 2010, e da outras providências”.
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé,
Estado de Rondônia, Senhor Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais, em
especial do art. 165, III, e parágrafo 8º, da Constituição Federal, e, demais dispositivos
legais constantes na Lei Orgânica Municipal c/c Lei Federal nº4.320/64, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e Ele Sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º - O orçamento geral do Município de São
Francisco do Guaporé,para o exercício financeiro de 2010, estima RECEITA em
R$26.931.434,62(Vinte e seis milhões, novecentos e trinta e um mil, quatrocentos e trinta e
quatro reais e sessenta e dois centavos) e fixa a DESPESA em igual valor.
Art. 2º - A RECEITA realizar-se-à mediante a
arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e capita, na forma de legislação
vigente, discriminadas nos anexos em conformidade com o que preceitua a Lei Federal
nº4.320/64, os quais fazem parte integrante desta Lei.
Art. 3º - AS DESPESAS serão de acordo com as
especificações constantes nos anexos que integram esta Lei.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
créditos adicionais até o limite de 20Y(vinte por cento), sendo 10%(dez por cento) para o
1º semestre e 10%(dez por cento) para o 2º semestre, da receita prevista nesta Lei,
y
oe
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADVOCACIA DO MUNICÍPIO
servindo como base os recursos constantes nos artigos 7º, I, e 45º, parágrafo primeiro, III,
da Lei Federal 4.320/64, e art. 165º, $8º da Constituição Federal.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
realizar operações de crédito por antecipação de receita para atender a insuficiência de
caixa, conforme previsto no art. 7º, II da Lei Federal 4.320/64, e artigo 165, parágrafo 8º da
Constituição Federal.
Parágrafo Único — Entende-se à redação do artigo
acima, para os projetos de Convênio que este município firmar com as esferas Federal e
Estadual, no exercício de 2010.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor, em 1º de Janeiro de
2010, revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, Edifício — Sede do Poder
Executivo, 08 de dezembro de 2009.
Ao hop ia
airo Borges Fari
refeito Municipal
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076

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