← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 548 / 2009 |
| Date | 2009-12-15 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação e dá outras providências". |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO Lei Municipal nº548/2009 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte: Adicional Suplementar LEI: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento corrente um Crédito por excesso de arrecadação, no valor de R$- 699.905,00(Seiscentos e noventa e nove mil e novecentos e cinco reais), nas seguintes fichas funcionais programática abaixo e cria ficha funcional, que segue: 02.0200 04.1220021.2006 3.1.90.11 3.1.90.13 02.0600 10.3010330.2012 3.1.90.11 3.1.90.13 02.0700 12.3610187.2024 3.1.90.11 3.1.90.13 02.0900 08.2440487.2041 3.1.90.11 3.1.90.13 Sec. Municipal de Administração Manut. Ativ. — Sec. Municipal Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Obrigações Patronais R$-206.000,00 R$-33.000,00 Fundo Municipal de Saúde Manut. Ativ. - SEMUSA Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal CI Obrigações Patronais R$-262.000,00 R$-52.500,00 Sec. de Educação Manut. Ativ. — Ens. Fundamental Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal CI Obrigações Patronais R$-103.000,00 R$-40.000,00 Sec. Municipal de Trabalho e Ação Social Manut. Ativ. Do Conselho Tutelar Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal CI R$- 2.800,00 Obrigações Patronais R$- 605,00 Art. 2º - Para cobrir os valores acima remanejados, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação do ICMS. CÁ Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 15 de dezembro de 2009. iro Borge; a refeito Municipal