br-locleg corpus explorer

← São Francisco do Guaporé (RO)

norma nº 549/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 549 / 2009
Date 2009-12-15
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento e dá outras providências".
native_id623

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO
Lei Municipal nº 549/2009
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
REMANEJAMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé,
Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento corrente um Crédito
Adicional Suplementar por remanejamento, no valor de R$-35 1.000,00(Trezentos e
cinquenta e um mil reais),
ficha funcional, que segue:
02.0400
04.1230030.2009
3.3.90.47
02.0600
10.3010330.2016
3.1.90.11
02.0700
12.3610187.2024
3.1.90.11
12.3610188.2028
3.1.90.11
3.1.90.13
nas seguintes fichas funcionais programática abaixo e cria
Sec. Municipal de Fazenda
Manut. Ativ. — Sec. Fazenda
Obrigações Tributarias e Contributivas R$-10.000,00
Fundo Municipal de Saúde
Manut. Ativ. - PACS
Venc. e Vantagens Fixas -Pessoal CI R$- 23.000,00
Sec. de Educação
Manut. Ativ.- Ensino Fundamental
Vencimentos e Vantangens Fixas- Pessoal R$-67.000,00
Manut. Ativ. - FUNDEB-60%
Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal CI R$-185.000,00
Obrigações Patronais R$- 66.000,00
Art. 2º - Para cobrir os valores acima remanejados, ficam
anuladas parcialmente os seguintes valores constantes nas seguintes funções
programáticas:
b
02.0600
10.3010330.2012
3.3.90.39
10.3010330.2014
3.3.90.39
10.3010330.1015
4.4.90.52
02.700
12.3610187.2024
3.3.90.39
12.3610188.2025
3.3.90.30
12.3610188.2034
3.3.90.30
02.0800
04.1220561.2035
3.3.90.91
26.7820534.1043
4.4.90.51
Guaporé, RO, 15 de dezembro de 20
Fundo Municipal de Saúde
Manut. Ativ. - SEMUSA
Outros Serv. de Terc.- Pessoa Jurid
Manut. Ativ. -PAB
Outros Serv. de Terc.- Pes. Jurídica
Aquis. de Equip. e Mat. Permanente
Equip. e Material Permanente
Sec. Municipal de Educação
Manut. Ativ. — Ens. Fundamental
Outros Serv. de Terc.- Pessoa Juridica
Manut. Ativ. - PNAE
Material de Consumo
Manut. Ativ — Compl. M. Escolar
Material de Consumo
Sec. Municipal de Obras
Manut. Ativ. - SEMOSP
Sentença Judiciais
Const. Recup.Pontes e Pontilhões
Obras e Instalação
R$-60.270,00
R$-11.000,00
R$-5.707,00
R$150.000,00
R$-41.500,00
R$-18.250,00
R$-61.240,00
R$-3.033,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do
/
Vettel (Foo
iro Borges Faria
refeito Municipal

open original →