← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 549 / 2009 |
| Date | 2009-12-15 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento e dá outras providências". |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO Lei Municipal nº 549/2009 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR REMANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento corrente um Crédito Adicional Suplementar por remanejamento, no valor de R$-35 1.000,00(Trezentos e cinquenta e um mil reais), ficha funcional, que segue: 02.0400 04.1230030.2009 3.3.90.47 02.0600 10.3010330.2016 3.1.90.11 02.0700 12.3610187.2024 3.1.90.11 12.3610188.2028 3.1.90.11 3.1.90.13 nas seguintes fichas funcionais programática abaixo e cria Sec. Municipal de Fazenda Manut. Ativ. — Sec. Fazenda Obrigações Tributarias e Contributivas R$-10.000,00 Fundo Municipal de Saúde Manut. Ativ. - PACS Venc. e Vantagens Fixas -Pessoal CI R$- 23.000,00 Sec. de Educação Manut. Ativ.- Ensino Fundamental Vencimentos e Vantangens Fixas- Pessoal R$-67.000,00 Manut. Ativ. - FUNDEB-60% Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal CI R$-185.000,00 Obrigações Patronais R$- 66.000,00 Art. 2º - Para cobrir os valores acima remanejados, ficam anuladas parcialmente os seguintes valores constantes nas seguintes funções programáticas: b 02.0600 10.3010330.2012 3.3.90.39 10.3010330.2014 3.3.90.39 10.3010330.1015 4.4.90.52 02.700 12.3610187.2024 3.3.90.39 12.3610188.2025 3.3.90.30 12.3610188.2034 3.3.90.30 02.0800 04.1220561.2035 3.3.90.91 26.7820534.1043 4.4.90.51 Guaporé, RO, 15 de dezembro de 20 Fundo Municipal de Saúde Manut. Ativ. - SEMUSA Outros Serv. de Terc.- Pessoa Jurid Manut. Ativ. -PAB Outros Serv. de Terc.- Pes. Jurídica Aquis. de Equip. e Mat. Permanente Equip. e Material Permanente Sec. Municipal de Educação Manut. Ativ. — Ens. Fundamental Outros Serv. de Terc.- Pessoa Juridica Manut. Ativ. - PNAE Material de Consumo Manut. Ativ — Compl. M. Escolar Material de Consumo Sec. Municipal de Obras Manut. Ativ. - SEMOSP Sentença Judiciais Const. Recup.Pontes e Pontilhões Obras e Instalação R$-60.270,00 R$-11.000,00 R$-5.707,00 R$150.000,00 R$-41.500,00 R$-18.250,00 R$-61.240,00 R$-3.033,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do / Vettel (Foo iro Borges Faria refeito Municipal