← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 553 / 2009 |
| Date | 2009-12-15 |
| Ementa | "Estabelece a concessão de Diárias aos Servidores Públicos Municipais e Legislativo e de outros servidores de outros órgãos colocados a disposição deste município, Revogando-se a Lei Municipal nº.300/2006, Lei nº.318/2006 e a Lei nº.520/2009 e da outras providências". |
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PUBLICADO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NUR DAH PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPÕRE 4 ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO CONFORMIDADE COM O Q E EM 45! 12 08 EM J Lei Municipal nº553/2009 “ESTABELEÇE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E LEGISLATIVO E DE OUTROS SERVIDORES DE OUTROS ORGÃOS COLOCADOS A DISPOSIÇÃO DESTE MUNICIPIO, REVOGANDO-SE A LEI MUNICIPAL Nº300/2006, LEI Nº318/2006 E A LEI Nº520/2009 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte: Lo E dt Art. 14º - O prefeito, Vice-Prefeito, servidores municipais efetivos ou comissionados ou de outros órgãos da Administração Pública colocados à disposição do Município e os membros do Poder Legislativo Municipal e seus servidores ou pessoas à serviço da administração pública, conselheiros tutelares, quando em viagem a serviços fora da sede do município, farão jus ao recebimento de diárias, na modalidade integral(pernoite e alimentação) conforme anexo le Il, ou Diária de alimentação, para cobertura de despesas efetuadas referente a ajuda de alimentação. Parágrafo Primeiro — Os servidores públicos que realizarem viagens em localidades fora da zona urbana do município, mas dentro dos limites do Município, excluídos os servidores que em decorrência do seu cargo, desempenham suas funções fora da zona urbana, que exceda o horário de expediente, deverão ser remunerados com diárias de campo, no valor de R$42,00(Quarenta e dois reais). Parágrafo Segundo — O servidor beneficiado com as diárias referidas no 8 1º, incisos, do art. 1º, desta Lei, não fará jus ao prêmio de produtividade e ao adicional por prestação de serviços extraordinário. Parágrafo Terceiro — Os servidores civis, a serviço da administração pública e os servidores públicos municipais, acima relacionado, no caput do art 1º, em caráter eventual ou transitório e no interesse público, ao se deslocarem da sede, onde tem exercício do seu cargo ou função, para outro ponto ou cidade, que não exigir pernoite, será concedido diária, na modalidade de alimentação, no valor de R$40,00(Quarenta reais), cabendo ao ordenador da despesa definir, no momento do pedido, a modalidade. ASSESSOR ADIMINISTRATIVO CHSFO ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO Art. 2º A-concessão de diárias mencionadas nos do artigo 1º, serão concedidas por iniciativa do chefe imediato com justificativa de suas necessidades. Art. 3º- Nos deslocamentos para fora do Estado, as diárias serão acrescidas de 100%(cem por cento) dos valores constantes nos anexos | e Il. Art. 4º - A concessão de diárias será feita de designação através de portaria do chefe do Poder Executivo ou Legislativo em data anterior a viagem, cujo pagamento deverá ser efetuado no ato da autorização. 8 1º - As diárias só serão pagas, após a realização da viagem, em caráter excepcional, mediante justificativa fundamentada do Chefe de Gabinete ou do chefe imediato. S 2º - Havendo necessidade da permanência do servidor ou do agente colocado à disposição do Município, o chefe imediato que concedeu a diária, do Poder Executivo ou Legislativo, expedirá portaria de prorrogação dos dias expedidos ou solicitará a mudança da diária, na modalidade de alimentação para diária integral. 8 3º - Ao servidor que viajar em companhia da Autoridade Municipal, cujo valor da diária seja superior as seu, fará jus ao mesmo montante desta Autoridade; Art. 5º - As diárias do Prefeito Municipal serão concedidas através de Portaria expedida pelo Secretario Municipal de Fazenda ou de Administração, mediante solicitação do chefe de gabinete. Parágrafo Único - Havendo necessidade da permanência do Prefeito Municipal, o chefe de Gabinete do Prefeito solicitará a prorrogação e o Secretario Municipal de Fazenda ou Administração expedirá Portaria prorrogando aquelas diárias. Art. 6º - Os valores pagos a titulo de diárias do Poder Executivo, são constantes nos anexo | desta Lei, especificamente em reais. Art. 7º - A solicitação de diárias deverá descrever de forma sucinta o objeto da viagem de modo a facilitar o conhecimento da real necessidade de sua solicitação. Art. 8º — O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, o servidor efetivo e ou comissionado ou colocado a disposição do Município e os membros do Poder Legislativo e seus servidores, enfim, todos os servidores descritos no caput do art. 1º, desta lei, beneficiados com diárias, terá 10(dez) dias para apresentar na Secretaria Municipal de Fazenda e no órgão competente do Legislativo, os seguintes documento comprobatórios da efetiva realização da viagem: ordem de tráfego, bilhete de passagem, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas da viagem nos termos do anexo ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ “ ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO ill, notas fiscais e/ou recibos e no caso de pernoite, além dos documentos já mencionados, notas fiscais de hospedagens. Art. 9º — Se o servidor por necessidade ou outro motivo, retornar a sede do Município antes da data prevista para seu retorno, deverá recolher aos cofres do município O valor correspondente as tantas diárias quanto forem os dias antecipados no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas ou no primeiro dia útil após seu retorno. Art. 10 — Esta Lei, no que couber, estende ao Poder Legislativo Municipal e as diárias serão constantes do anexo Il desta lei. Ar. 11 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, especialmente a Lei nº300/2006, nº318/06 e .nº520/2009. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 15 de dezembro de 2009. tao airo Borges Faria Prefeito Municipal o ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO “ANEXO -| PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CARGO / FUNÇÃO Prefeito, Vice- Prefeito Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Advogado- Geral, advogado, Controlador, Presidente de CPL, Pregoeiro e Assessor Especial lell. Servidor com formação de Nível Superior, Diretor de Departamento, Diretor de divisão, Coordenador, Administrador Distrital, Assessor de Imprensa e Relações Públicas, Diretor de Supervisor de Escolas Municipais e Assessores Especial- III. Chefe de Seção, Assessores Especiais IV e V, Secretário de Escolas Municipais, ou outros servidores de órgãos da Administração Pública colocados à disposição municipal e/ou que se desloquem de seu órgão de origem para orestarem serviços no município. Outros servidores de órgãos da administração pública municipal e demais entidades que atendem o interesse público, conselhos municipais, conselheiros tutelares e pessoas a serviço e interesse da administração pública. b R$ 260,00 230,00 180,00 160,00 140,00 5 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO ANEXO -Il PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL [|| |CARGO/ FUNÇÃO [1 | | Vereadores/Procurador Jurídico/Diretor Geral Assessor Jurídico e Controlador Interno Diretor Legislativo, Diretor Administrativo, Chefe de divisão Agente Administrativo, Auxiliar Administrativo, Chefe de Seção e outros Servidores ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO ANEXO- II RELATÓRIO DE VIAGEM RELA LUIRIU dis + BENEFICIÁDO DESTINO DA VIAGEM: Nº DE DIÁRIAS RECEBIDAS: VALOR UNITÁRIO: VALOR GLOBAL: DATA DE SAÍDA: DATA DE CHEGADA: MEIO DE TRANSPORTE UTILIZADO: A VIAGEM EXIGIU PERNOITE: TIPO DE HOSPEDAGEM: OBJETIVO DA VIAGEM: ÓRGÃOS VISITADOS: SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, RO. / / — EG mm em 0 CHEFE IMEDIATO BENEFICIÁRIO DA VIAGEM