← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 555 / 2009 |
| Date | 2009-12-15 |
| Ementa | "Abre ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Câmara Municipal, Crédito Adicional por remanejamento no valor de R$ 2.830,74 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamento vigente". |
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PUBLILADO ES 119 IA NO MURAL DA CM.S.F.G EM ' CONFORMIDADE COM ( LEGISLATIVA DE ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL , PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ E A RESOLUÇÃC disom Crtépin ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO ASSESSOR ADIMINISTRATIVO CHSFG Lei Municipal nº555/2009 “ABRE NO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICIPIO, EM FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL, CRÉDITO ADICIONAL POR REMANEJAMENTO NO VALOR DE R$3.663,40(TRES MIL E SEISCENTOS E SESSENTA E TRES REAIS E QUARENTA CENTAVOS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA DA LEI DE ORÇAMENTÁRIA VIGENTE” O Prefeito do Município cd: São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento corrente do Município um Crédito Adicional Especial por remanejamento, no var de R$-3.663,40(Três mil e seiscentos e sessenta e três reais e quarenta reais), na seguinte ficha funcional programática abaixo, no Orçamento da Câmara Municipal: 01 Poder Legislativo 01.01 Câmara Municipal 01.031.0001.1001 Aquisição Bens Móveis — Câmara 4.4.90.52 Equipamento e Material Pern: ente R$-2.933,90 3.3.90.39 Outros Serviços — Pessoa Jurí...ca R$- 729,50 Art. 2º - Para cobertura dos valores remanejados, ficam anulados os valores constantes nas seguintes fichas funcionais programática: 01 Poder Legislativo 01.01 Câmara Municipal 01.031.0001.2001 Manut. das Ativ. - Câmara 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens fixas — Pessoal R$-2.210,56 3.1.90.13 Obrigações Patronais R$-1.014,19 3.3.90.14 Diárias — Pessoal Civil R$- 9,15 3.3.90.36 Outros Serviços — Pessoa Física R$- 429,50 w——Ww——w——————— mr > Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco « » Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621 -2076 [E ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNIC*PAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRAN*'SCO D «PIO ADVOCACIA GERAL DO MUN: FOBLSAE MSL IA NO MURAL DA GM.S.F.G EM CONFORMIDALE COM LEGISLATIVA DE N Eúison Crispin O GUAPORE assessor spumisriarivo cusro Guaporé, RO, 15 de dezembro de 2009. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício sede da Prefeitura | unicipal de São Francisco do airo Borges Fária Prefeito Municipal 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076 sc A Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP