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norma nº 556/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 556 / 2009
Date 2009-12-22
Ementa"Dispõe sobre o pagamento de Plantões Extras no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências".
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g PUBLICADO
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Lei Municipal nº556/2009. ASSESSOR ADUMINISTRA
“DISPOE SOBRE O PAGAMENTO DE PLANTÕES
EXTRAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito de São Francisco do Guaporé — RO, o Sr.
Jairo Borges-Faria, no uso das atribuições que são conferidas por Lei e em
especial ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e Ele Sanciona e Publica a seguinte;
LEI:
Art. 1º, Fica autorizado o chefe do Executivo Municipal a
contratar plantões extras, de profissionais com vinculo empregatício ou não,
obedecendo a categoria, carga horária e valores abaixo fixados:
CATEGORIA CARGA HORARIA. [VALOR
Medico Clinico Geral 12 hs R$- 850,00
Medico Clinico Geral 24 hs R$1.500,00
Medico Anestesista 12 hs R$1.300,00
Medico Neurologista 121/h's R$1.300,00
Medico Neurologista 24 hs R$2.600,00
Medico Pediatra 24 hs R$2.600,00
Medico Pediatra 12 hs R$1.300,00
Medico Ortopedista 12 hs R$1.300,00
Medico Cirurgião 12/:hs R$1.300,00
Medico Cirurgião 24 hs R$2.600,00
Medico Veterinário J2rdas R$- 850,00
Biomédico 12 hs R$- 700,00
Enfermeiro Padrão 12 hs R$- 150,00
Enfermeiro Padrão 24 hs R$- 250,00
Técnico de Radiologia 12 hs R$- 100,00
h
Av. Guaporé. s/n. Bairro Centro. São Francisco do Guanoré - RO.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL .
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE
: ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 2º. As despesas oriundas da presente Lei correrão
por conta dos recursos dos Programas AIH e ESPECIALIZADAS, PAB e
RECURSOS PRÓPRIOS.
. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício-Sede do Poder Executivo,
22 de dezembro de 2009.
airo Borges Fari
refeito Municipal
Av. Guaporé. s/n. Bairro Centro. São Francisco do Guaporé - RO.

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