← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 558 / 2009 |
| Date | 2009-12-22 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Publico Municipal a efetuar a venda de bens móveis e dá outras providências" |
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ESTADO DE RONDÔNIA ne PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 8 ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO IC LEGISLAI! Lei Municipal nº558/2009 “AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A EFETUAR A VENDA DE BENS MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. JAIRO BORGES FARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Público Municipal a efetuar a venda de bens móveis pertencentes ao poder executivo e legislativo. Art. 2º - A relação dos bens e valores, serão determinados através do processo administrativo. Art. 3º- O Poder Legislativo enviará ao Poder Executivo, relação de bens a serem leiloados, com seus respectivos valores, os quais serão incluídos no mesmo processo de venda. Parágrafo único - Os valores arrecadados com a venda dos bens pertencentes ao Poder Legislativos, retornará a seus cofres. Art. 4º - A venda dos bens móveis, será procedida de acordo com que determina a Lei Federal nº8666/93 e suas alterações. Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076 1 o ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 5º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO , aos 22 dias do mês de dezembro de 2009 lo airo Borgés Faria refeito Municipal en Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076