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norma nº 560/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 560 / 2009
Date 2009-12-22
Ementa"Cria no Quadro de Provimento de Cargo Comissionado, da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, o Cargo de Assessor Jurídico e dá outras providências"
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texto integral #

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o)
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORK ic Ason
ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO soe ams TRA Tv CMSFE
Lei Municipal nº560/2009
CRIA NO QUADRO DE PROVIMENTO DE
CARGO COMISSIONADO, DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO
GUAPORÉ, O CARGO DE ASSESSOR
JURÍDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé Estado de Rondônia, o Sr.
Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São
Francisco do Guaporé aprovou e elg sanciona a presente,
LEI:
Art. 1º = Fica criada no quadro de provimento de cargo comissionado da Câmara
Municipal de São Francisco do Guaporé o Cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal,
subordinado ao Gabinete da Presidente e Diretoria Geral/CMSFG:
Parágrafo Único — Fica Criado o Cargo Assessor Jurídico da Câmara Municipal de
São Francisco do Guaporé-Ro em quantitativo de 01 (uma) vaga.
Art. 3º - Ao Assessor jurídico da Câmara Municipal, incumbe:
I - Exarar parecer jurídico referente à legalidade de matérias que lhe seja
encaminhada pelo Presidente da Câmara, Mesa Diretora, Comissão da Casa e Diretoria Geral.
II — Por determinação do Presidente da Câmara, Mesa Diretora, Comissão da Casa
e Diretoria Geral da Câmara Municipal exercer outras atribuições inerentes a sua profissão.
III — comprovar a legalidade de atos Administrativos e Legislativos, financeiro,
operacional e patrimonial, quanto à sua legalidade quando solicitado pela Presidência e Diretoria Geral
da Câmara Municipal.
Art. 4º- A remuneração para o Cargo de assessor Jurídico da Câmara Municipal
obedecera ao anexo I desta lei.
Sr
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000
Telefone (0xx) 69-621-2076
to
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 5º - O Cargo Comissionado de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de
São Francisco do Guaporé-RO, será de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara
Municipal, respeitando o quantitativo para nomeação, expresso no Parágrafo Unico do Artigo segundo.
Art. 6º - As demais atribuições especificas do cargo de Assessor Jurídico, serão
regulamentadas mediante Decreto Legislativo Municipal.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO , aos 22
dias do mês de dezembro de 2009 *
airo O ae
refeito Municipal
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000
Telefone (0xx) 69-621-2076
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO
ANEXO I
Lei Municipal nº560/09/CMSFG -
Dispõe sobre remuneração do Cargo Comissionado de Assessor Jurídico da Câmara Municipal, Criado
pela Lei de n º 560/2009.
Ite VENCIMENTO VERBA DE | TOTAL
REPRESENTAÇÃO
1 1.200,00 1.800,00 3.000,00
y
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000
Telefone (0xx) 69-621-2076

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