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norma nº 561/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 561 / 2009
Date 2009-12-22
Ementa"Cria a Estrutura Administrativa da Unidade de Controle Interno, denominada Controladoria Geral, da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, e dá outras providências"
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAP
ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO , Qignsi E
pEoRETO Nº
Lei Municipal nº561/2009
CRIA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
UNIDADE DE CONTROLE INTERNO,
DENOMINADA CONTROLADORIA GERAL,
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
FRANCISCO DO GUAPORÉ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé Estado de Rondônia, no
uso de suas atribuições legais, faz $aber que a Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé aprovou
e ele sanciona a presente
LEI:
Art. 1º - Fica criada na estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São
Francisco do Guaporé a Unidade de Controle Interno, denominada Controladoria Geral, subordinada ao
Gabinete do Presidente e Diretoria Geral/CMSFG que tem por finalidade:
I- comprovar a legalidade e avaliar resultados de gestão orçamentária, financeira,
operacional e patrimonial, quanto à sua eficiência e eficácia.
Il — acompanhar o cumprimento das metas previstas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, do orçamento e dos programas de trabalho;
II — promover orientações às Unidades Administrativas com vistas à
racionalização de execução da despesa;
IV - coordenar e executar o programa de auditoria interna, a fim de assessorar as
Unidades Administrativas na prática de atos de gestão, encaminhando os relatórios ao Tribunal de
Contas do Estado, na forma da legislação pertinente;
V — subsidiar as Unidades Administrativas no planejamento, orçamento e
programação financeira com informações oportunas que permitam aperfeiçoar o desempenho das
atividades; g
1
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000
Telefone (0xx) 69-621-2076
PUBLICADO
92/42/09
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER “EXECUTIVO !
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO Bow 1?
ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO
VI - Acompanhar os prazos de entrega dos relatórios de/gestão fiscal, de execução
orçamentária, e demais relatórios e informações exigidas pela legislação pertinente;
VII — acompanhar e analisar os limites constitucionais e legais estabelecidos para
a despesa pública;
VIII — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
VII — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
X — desempenhar as demais funções institucionais e constitucionais previstas.
$ - 1º Antes de dar ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade ao Tribunal
de Contas do Estado, caberá à Unidade de Controle Interno adotar as providências necessárias com
vistas a informar o ordenador de “despesa sobre as ocorrências constatadas, para que seja instaurado
Tomada de Contas Especial, se for o caso.
$ 2º - A Tomada de Contas Especial é medida de exceção, devendo somente ser
instaurada depois de esgotada as providências administrativas internas com vistas à recomposição do
erário ou aplicação das penalidades funcionais pertinentes, conforme o caso.
Art. 2º - Fica criado o cargo e função da Unidade de Controle Interno, com a
especificação e quantitativo conforme Parágrafo Unico deste Artigo.
$1º— Fica Criado o Cargo de Controlador Geral da Câmara Municipal de São
Francisco do Guaporé-Ro em quantitativo de 01 (uma) vaga.
$ 2º - A qualificação exigida para a ocupação do Cargo é: para nível médio
experiência mínima comprovada na área de 01 (um) ano ou curso técnico com abrangência na área; para
nível superior apenas certificação de conclusão.
$ 3º - A remuneração para o Cargo de Controlador Geral da Câmara Municipal
obedecera a Lei Municipal que tratar dos vencimentos Salariais do Diretor Geral do Poder Legislativo
Municipal, obedecendo sempre o valor da Lei em vigor.
ART. 3º - O Cargo de Controlador Geral da Câmara Municipal de São Francisco
do Guaporé-RO, será de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal, respeitando
o quantitativo para nomeação, expresso no Parágrafo Unico do Artigo segundo.
$
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000
Telefone (0xx) 69-621-2076
PUBLICADO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUA
ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO
Parágrafo Único — Fica autorizado o Poder Legislativo a efetuar nomeação do
cargo sem ônus em nome de servidores detentores de outro cargo e ainda a respohder sem ônus por
outro cargo, desde que se faça necessário para cumprimento de limites e percentuais de gastos com
pessoal, com devido ato baixado pela autoridade maior.
Art. 4º - As demais atribuições especificas da Unidade de Controle Interno, serão regulamentadas
mediante Decreto Legislativo Municipal. ,
Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO , aos 22
dias do mês de dezembro de 2009
dentes, me
iro Borg; a
refeito Municipal
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000
Telefone (0xx) 69-621-2076

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