← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 561 / 2009 |
| Date | 2009-12-22 |
| Ementa | "Cria a Estrutura Administrativa da Unidade de Controle Interno, denominada Controladoria Geral, da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, e dá outras providências" |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAP ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO , Qignsi E pEoRETO Nº Lei Municipal nº561/2009 CRIA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO, DENOMINADA CONTROLADORIA GERAL, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz $aber que a Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé aprovou e ele sanciona a presente LEI: Art. 1º - Fica criada na estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé a Unidade de Controle Interno, denominada Controladoria Geral, subordinada ao Gabinete do Presidente e Diretoria Geral/CMSFG que tem por finalidade: I- comprovar a legalidade e avaliar resultados de gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial, quanto à sua eficiência e eficácia. Il — acompanhar o cumprimento das metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, do orçamento e dos programas de trabalho; II — promover orientações às Unidades Administrativas com vistas à racionalização de execução da despesa; IV - coordenar e executar o programa de auditoria interna, a fim de assessorar as Unidades Administrativas na prática de atos de gestão, encaminhando os relatórios ao Tribunal de Contas do Estado, na forma da legislação pertinente; V — subsidiar as Unidades Administrativas no planejamento, orçamento e programação financeira com informações oportunas que permitam aperfeiçoar o desempenho das atividades; g 1 Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076 PUBLICADO 92/42/09 ESTADO DE RONDÔNIA PODER “EXECUTIVO ! PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO Bow 1? ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO VI - Acompanhar os prazos de entrega dos relatórios de/gestão fiscal, de execução orçamentária, e demais relatórios e informações exigidas pela legislação pertinente; VII — acompanhar e analisar os limites constitucionais e legais estabelecidos para a despesa pública; VIII — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; VII — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; X — desempenhar as demais funções institucionais e constitucionais previstas. $ - 1º Antes de dar ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade ao Tribunal de Contas do Estado, caberá à Unidade de Controle Interno adotar as providências necessárias com vistas a informar o ordenador de “despesa sobre as ocorrências constatadas, para que seja instaurado Tomada de Contas Especial, se for o caso. $ 2º - A Tomada de Contas Especial é medida de exceção, devendo somente ser instaurada depois de esgotada as providências administrativas internas com vistas à recomposição do erário ou aplicação das penalidades funcionais pertinentes, conforme o caso. Art. 2º - Fica criado o cargo e função da Unidade de Controle Interno, com a especificação e quantitativo conforme Parágrafo Unico deste Artigo. $1º— Fica Criado o Cargo de Controlador Geral da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé-Ro em quantitativo de 01 (uma) vaga. $ 2º - A qualificação exigida para a ocupação do Cargo é: para nível médio experiência mínima comprovada na área de 01 (um) ano ou curso técnico com abrangência na área; para nível superior apenas certificação de conclusão. $ 3º - A remuneração para o Cargo de Controlador Geral da Câmara Municipal obedecera a Lei Municipal que tratar dos vencimentos Salariais do Diretor Geral do Poder Legislativo Municipal, obedecendo sempre o valor da Lei em vigor. ART. 3º - O Cargo de Controlador Geral da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, será de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal, respeitando o quantitativo para nomeação, expresso no Parágrafo Unico do Artigo segundo. $ Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076 PUBLICADO ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUA ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO Parágrafo Único — Fica autorizado o Poder Legislativo a efetuar nomeação do cargo sem ônus em nome de servidores detentores de outro cargo e ainda a respohder sem ônus por outro cargo, desde que se faça necessário para cumprimento de limites e percentuais de gastos com pessoal, com devido ato baixado pela autoridade maior. Art. 4º - As demais atribuições especificas da Unidade de Controle Interno, serão regulamentadas mediante Decreto Legislativo Municipal. , Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO , aos 22 dias do mês de dezembro de 2009 dentes, me iro Borg; a refeito Municipal Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076